Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de março de 2025 ás 10:00 hs. a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 036/2025 1.087
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE-SAF X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 08 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica LUCAS TANCLER AMBIEL, camisa n° 30, atleta profissional da agremiação esportiva de futebol Anápolis Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Daniel Warlington Morais Dutra
Processo 037/2025 1.088
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica GOIÁS ESPORTE CLUBE – agremiação esportiva profissional como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e mais a perda de 01 (um) mando de campo. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento pata que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dr. Wendell Delfino dos Santos.
Processo 040/2025 1.091
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X E. IMPÉRIO PIRES DO RIO
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 do CBJD,ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Daniel Warlington Morais Dutra
Processo 042/2025 1.093
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X AGREMIAÇÃO ESPORTIVA OVEL
Data: Goiânia, 07 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento pata que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (17.03.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente