Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/03/2025

17/03/2025

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de março de 2025 ás 10:00 hs. a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 036/2025           1.087

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE-SAF  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica LUCAS TANCLER AMBIEL, camisa n° 30, atleta profissional da agremiação esportiva de futebol Anápolis Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Daniel Warlington Morais Dutra

 

Processo 037/2025           1.088

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica GOIÁS ESPORTE CLUBE – agremiação esportiva profissional como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e mais a perda de 01 (um) mando de campo. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento pata que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dr. Wendell Delfino dos Santos. 

 

Processo 040/2025           1.091

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  E. IMPÉRIO PIRES DO RIO

Data:              Goiânia, 07 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator          Dr. RODRIGO DE FREITAS M. LOBO REZENDE

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 do CBJD,ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Daniel Warlington Morais Dutra

 

Processo 042/2025           1.093

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  AGREMIAÇÃO ESPORTIVA OVEL

Data:              Goiânia, 07 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento pata que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (17.03.2025).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente



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