Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/10/2023

18/10/2023

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 17 de outubro de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, através de sessão presencial a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 312/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, III, e 20 do Regulamento específico da competição. Atendendo ao pedido do Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 o julgamento desse processo foi ADIADO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO ÀS 16h. Dado ciência ao Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 que se fazia presente na sessão.

 

FERNANDO LUIZ VIEIRA LIMA, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 3, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD. Atendendo ao pedido do Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 o julgamento desse processo foi ADIADO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO ÀS 16h. Dado ciência ao Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 que se fazia presente na sessão. O relator deste processo Dr. Cleone José Meirelles Junior,  solicitou ainda que se encaminhasse expediente a Federação Goiana de Futebol para que os árbitros da partida fossem ouvidos na nova data marcada.

 

FELIPE NASCIMENTO PELLES, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 5, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD, Atendendo ao pedido do Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 o julgamento desse processo foi ADIADO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO ÀS 16h. Dado ciência ao Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 que se fazia presente na sessão. O relator deste processo Dr. Cleone José Meirelles Junior,  solicitou ainda que se encaminhasse expediente a Federação Goiana de Futebol para que os árbitros da partida fossem ouvidos na nova data marcada.

 

Processo 313/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOC. ESP. JATAIENSE   X   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 24 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: KLEBERSON ALVES BARBOSA atleta da agremiação mandante esportiva de futebol profissional (Jataiense), com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, § 1º, II, do CBJD; ADVERTIDO

 

UELBER SILVA GOMES FILHO atleta da agremiação esportiva Santa Helena E.C, de futebol profissional, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, § 1º, II, do CBJD; ADVERTIDO

 

AGREMIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II e III do CBJD, bem como o Art. 20, do Regulamento de Divisão de Acessos Regulamento Específico 2023 da FGF e o Art. 67º, do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; MULTADO em R$ 937,81 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 3.126,05 (três mil, cento e vinte e seis reais e cinco centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 314/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  PIRES DO RIO  FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III e Art. 206 & 267 do CBJD, bem como o Art. 20, do Regulamento de Divisão de Acessos Regulamento Específico 2023 da FGF e o Art. 34 e Art. 67º, do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; MULTADO em R$ 1.585,41 (hum mil quinhentos e oitenta e cinco reais  e quarenta e um centavos) e mais o pagamento das despesas devidas no valor de R$ 5.284,70(cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) como incurso no art.191 do CBJD e ainda MULTADO em R$ 1.000,00(hum mil reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso como incurso no art.206 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

 

Processo 315/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20- 1ª DIV.  2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 22 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, Técnico do Trindade Atlético Clube/GO., como incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (11.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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