Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 18/02/2019

18/02/2019

 

DECISOES DO TJDGO–008/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 18 de fevereiro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

                       

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 007/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de janeiro de 2019  

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Indiciado: MIQUEIAS DOS SANTOS SOUZA MEIRELES, camisa nº 09, atleta da equipe ITUMBIARA E. C. como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

Processo 008/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              CLUBE RECREATIVO E ATL.CATALANO  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado: RODRIGO DA ROSA MILANEZ, atleta profissional de futebol de nº 03 da equipe do IPORÁ, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Vinicius de Almeida Marques OAB- 36.105

 

RODRIGO FREITAS SALES, auxiliar técnico da equipe do IPORÁ, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 243-F, § 1º do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas. ABSOLVER no 243-F do CBJD, Funcionou em defesa o Dr. Vinicius de Almeida Marques OAB- 36.105

 

Processo 009/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciado: GOIANÉSIA E.C. equipe que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 191, III do CBJD. MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,

 

 

Processo 010/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. RODOLFO LS.C. DOMINGUES

Indiciado: DAVI DE SOUSA MARQUES da equipe do Itumbiara E.C. que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 250, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Processo 011/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 03 de fevereiro de 2019          

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciado: THIAGO SANTOS da equipe Atlético Clube Goianise que disputa o CAMPEONATO GOIANO DA DE PROFISSIONAIS DA 1ª DIVISÃO, como incurso no artigo 254, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (18.02.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Secretário                                                                   Presidente



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