Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 18/05/2018

18/05/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –038/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 18 de maio de 2018 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:               

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 083/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-2ª DIV. 2018

Jogo:              UA BELAVISTENSE   X  CANEDO EC

Data:              Bela Vista, 10 de MAIO de 2018 

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: ANGELO TAVARES NUNES, camisa nº 04, atleta amador da equipe CANEDO ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

PAULO CESAR DOS REIS, RG 7179356 MTE/GO, supervisor de futebol da equipe CANEDO ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B, § 2º e 243-F, § 1° do CBJD; ; SUSPENSO EM 02 (duas) partidas como incurso no 258-B do CBJD e ; SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas como incurso no 243-F, § 1° do CBJD e mais a MULTA de R$ 1.000,00 (hum mil  reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, ficando de maneira solidaria o CANEDO EC conforme o art.176-A § 4º do CBJD,

 

Processo 084/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE  X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, I e III, artigo 211, e artigo 257, § 3° do CBJD; a MULTA de R$ 1.000,00 (hum mil  reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e mais 02 (duas)partidas com portões fechados.

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 213, § 2° e artigo 257, § 3° do CBJD; PROCESSO ADIADO PARA O DIA 23 DE MAIO ÀS 16:00 HS.

TIAGO GOMES BORGES, técnico de futebol da equipe SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II e 258-B, §2º do CBJD; SUSPENSO EM 01 (uma) partida como incurso no 258-B com detração do impedimento automático, e ABSOLVER no art.258 §2º II do CBJD.

ANTONIO VINICIUS DA SILVA, preparador físico da equipe SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II e 258-B, §2º do CBJD; SUSPENSO EM 01 (uma) partida como incurso no 258-B com detração do impedimento automático, e ABSOLVER no art.258 §2º II do CBJD.

CAIO GABRIEL REIS CAMPOS, massagista da equipe SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II e 258-B, §2º do CBJD; SUSPENSO EM 02 (duas) partidas como incurso no 258-§2º II do CBJD com detração do impedimento automático, e e SUSPENSO EM 01 (uma) partida como incurso no art.258 B do CBJD.

RENAM CUNHA BRITO, preparador de goleiros da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §3°, 258-B, §2º e 258, §2º, II do CBJD; PROCESSO ADIADO PARA O DIA 23 DE MAIO ÀS 16:00 HS.

Processo 085/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO C.G OIANIENSE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dra. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado: JOSE RICARDO R. LUCENA FILHO, camisa nº 08, atleta amador da equipe ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 086/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15- 2018

Jogo:              CLUBE JAÓ    X   ASSSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 07 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: JOAO VITOR R. VIANA, camisa nº 03, atleta amador da equipe AA APARECIDENSE como, incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 087/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17-1ª DIV. 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   A.A. FLUGOIÂNIA

Data:              Goiânia, 09 de MAIO de 2018     

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM RESENDE

Indiciado: VITOR RAFAEL RIBEIRO MORAIS, camisa nº 07, atleta amador da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

 

PEDRO AUGUSTO ALVES DE BRITO, camisa nº 11, atleta amador da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

GILBERTO ROCHA, técnico de futebol da equipe AA FLUGOIÂNIA, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD; SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e dezoito (18.05.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO DE F. MUNDIM REZENFDE

Secretário                                                                   Presidente

 

 

 

 



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