Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 19/02/2019

19/02/2019

DECISOES DO TJDGO–011/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de fevereiro de 2019 ás 16:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:                

                            INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 003/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de janeiro de 2019   

Procurador:  Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS, atleta profissional camisa nº 08 da equipe da A A APARECIDENSE, em razão de desrespeitar o art. 250 §1º II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros OAB- 36.872

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ALEILSON SOUSA RABELO, atleta profissional camisa nº 07 da equipe da A A APARECIDENSE, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, DESCLASSIFICAR para o art. 250 §1º II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros OAB- 36.872

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica JUSSANDRO PIMENTA MATOS, atleta profissional camisa nº 08 da equipe do IPORÁ EC, em razão de desrespeitar o art. 254 §1º II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUEBOL PROFISSIONAL DA 1ª Divisão, como incurso no artigo 206 e 213, I, do CBJD,  ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros OAB- 36.872

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica MÁRCIO FERNANDES FIGUEIREDO JUNIOR, auxiliar técnico da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 258-B e 258 §2º II do CBJD, SUSPENSO em 03(três) partidas sendo 02 (duas) como incurso no art. 258 §2º II e 01(uma) partida como incurso no art. 258-B com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Beline Barros OAB- 36.872

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (19.02.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                       De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                    Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros