Decisões TJDGO

DECISÕES 3a. COMISSÃO DISCIPLINAR 19/03/2024

19/03/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de março de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 042/2024           537

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: GOIÁS ESPORTE CLUBE, associação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 213, inciso III do CBJD cumulado com o Art.184, do CBJD pôr em DUAS VEZES. MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a serem convertidos em medida de carater social em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000 Funcionou em defesa Dr. João Vicente de Morais.

 

LUAN MADSON GEDEAO DE PAIVA, atleta profissional, de camisa nº 10, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 258-A do CBJD, DESCLASSIFICADO para o art.250 do CBJD ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem convertidos em medida de carater social em 25 (vinte e cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa o Dr. Caio Pureza  OAB 40.745 e  Leonardo de Oliveira Pereira Batista OAB 23.188

 

TADEU ANTONIO FERREIRA, atleta profissional, de camisa nº 23 , do Goiás Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, inciso II do CBJD, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem convertidos em medida de carater social em 10(dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

JEFFERSON DE JESUS SANTOS, atleta profissional, de camisa nº 5, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD, § 1º, inciso II, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem convertidos em medida de carater social em 10(dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos DEZENOVE dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (19.03.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



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