O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de março de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 042/2024 537
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 10 de MARÇO de 2024
Procurador: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: GOIÁS ESPORTE CLUBE, associação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 213, inciso III do CBJD cumulado com o Art.184, do CBJD pôr em DUAS VEZES. MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a serem convertidos em medida de carater social em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000 Funcionou em defesa Dr. João Vicente de Morais.
LUAN MADSON GEDEAO DE PAIVA, atleta profissional, de camisa nº 10, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 258-A do CBJD, DESCLASSIFICADO para o art.250 do CBJD ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem convertidos em medida de carater social em 25 (vinte e cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa o Dr. Caio Pureza OAB 40.745 e Leonardo de Oliveira Pereira Batista OAB 23.188
TADEU ANTONIO FERREIRA, atleta profissional, de camisa nº 23 , do Goiás Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 250, § 1º, inciso II do CBJD, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem convertidos em medida de carater social em 10(dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
JEFFERSON DE JESUS SANTOS, atleta profissional, de camisa nº 5, do Goiânia Esporte Clube como incurso na disposição infracional do Art. 250 do CBJD, § 1º, inciso II, ADVERTIDO e MULTADO no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem convertidos em medida de carater social em 10(dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte) reais cada uma a serem entregues no prazo de 15 (quinze) dias na Vila São Cotollengo, sito à Av. Cel. Gabriel Alves de Carvalho, 163 – Santuário, Trindade – GO, 75380-000. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos DEZENOVE dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (19.03.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente