O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de setembro de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 10148/2023 NOTICIA DE INFRAÇÃO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Data: GOIÂNIA, 03 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA (ASSEV), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Artigo 214 do CBJD. ABSOLVIDA. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 263/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: GOIÂNIA, 03 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 65 do Regulamento Geral de Competições da FGF, MULTADO no valor de R$ 1.035,60( hum mil e trinta e cinco reais e sessenta centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 267/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: GOIÂNIA, 02 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, associação profissional como incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.800,00( hum mil e oitocentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (19.09.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente