DECISOES DO TJDGO–025/2020
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de novembro de 2020 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 047/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X A E JATAIENSE
Data: Itumbiara, 31 de outubro de 2020
Procurador: Dr. DANILO MESQUITA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica MATEUS NORTON GOMES CHAVES, atleta profissional da equipe do Itumbiara/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, §1º, II do CBJD; SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. MARCOS EGIDIO
Processo 048/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Rio Verde, 31 de outubro de 2020
Procurador: Dr. DANILO MESQUITA
Relator: Dr. LEOPOLDO M. MUNDEL
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica EC RIO VERDE/GO, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD. MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Processo 049/2020
TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Aparecida, 28 de outubro de 2020
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. FERNANDO PESSOA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica THIAGO VERÇOZA FORNACIARI, atleta não-profissional, de camisa nº 08, do Itumbiara, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. MARCOS EGIDIO
Processo 055/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Rio Verde,08 de NOVEMBRO de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD
Discutida e votada a matéria, por maioria fica CLÉBIO QUIRINO DO CARMO auxiliar técnico da equipe do EC RO VERDE como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO EM 02 (DUAS) PARTIDAS.
Processo 056/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X A E JATAIENSE
Data: Inhumas, 08 de novembro de 2020
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica INHUMAS ESPORTE CLUBE, através de seu representante legal, o presidente Sr. Paulo Roberto Barbosa: como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III do CBJD: MULTADO no valor de R$ 352,80 (trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ADHAM SILVA OLIVEIRA, treinador de goleiros da equipe INHUMAS ESPORTE CLUBE, o denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, caput, e § 1º do CBJD, desqualificado para o art.258 do CBJD SUSPENSO em 02 (duas) Partidas e aplicar ao INHUMAS EC. MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como incurso no art. 258-D do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Discutida e votada a matéria, por maioria fica MATEUS FELIPE ESTEVÃO SOUZA (Nº 07) da da equipe INHUMAS ESPORTE CLUBE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, incisos II do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de novembro de dois mil e vinte (19.11.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente