O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de fevereiro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 009/2024 504
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: Goianésia, 25 de JANEIRO de 2024
Procurador: Dr. JOSE CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, associação esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. BELINE NOGUEIRA BARROS
Processo 014/2024 509
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: IPORÁ ESPORTE CLUBE X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Iporá, 31 de JANEIRO de 2024
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: LUCIO FERNANDES SENA DOS SANTOS, atleta profissional de futebol, da agremiação Iporá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 5, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, inciso II, do CBJD, desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS
Diego de Souza Xavier, atleta profissional de futebol, da agremiação Morrinhos Futebol Clube / GO, numeração de jogo n. 10, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático
Processo 015/2024 512
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Anápolis, 07 de fevereiro de 2024
Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: FRANCISCO RITHELY DA SILVA SOUSA, atleta profissional de n.º 21, da equipe do Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e vinte e dois (20.02.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente