Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 20/02/2024

20/02/2024

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 20 de fevereiro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 009/2024           504

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goianésia, 25 de JANEIRO de 2024       

Procurador: Dr. JOSE CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, associação esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no artigo Art. 211 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. BELINE NOGUEIRA BARROS

 

Processo 014/2024           509

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Iporá, 31 de JANEIRO de 2024   

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: LUCIO FERNANDES SENA DOS SANTOS, atleta profissional de futebol, da agremiação Iporá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 5, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, inciso II, do CBJD, desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS

 

Diego de Souza Xavier, atleta profissional de futebol, da agremiação Morrinhos Futebol Clube / GO, numeração de jogo n. 10, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma)partida com detração do impedimento automático

 

Processo 015/2024           512

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Anápolis, 07 de fevereiro de 2024        

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados:  FRANCISCO RITHELY DA SILVA SOUSA, atleta profissional de n.º 21, da equipe do Anápolis Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de FEVEREIRO de dois mil e vinte e dois (20.02.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



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