DECISOES DO TJDGO–120/2022
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de NOVEMBRO de 2022 às 09:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0275/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022
Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: ARTHUR JOSE AGUIAR REIS, auxiliar técnico do Trindade Atlético Clube, desclassificado para o art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 0349/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022
Jogo: A E CANEDENSE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: RIAN PEDRO DA SILVA, atleta não profissional da equipe do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, §1º, do CBJD, desclassificado para o art.258 §2º II do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA.
KEVEN MARINHO CARDO, atleta não profissional da equipe do Goiânia Esporte Clube, como incurso no Art. 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
VAGNER DUARTE DE BRITO SOUZA, atleta não profissional da equipe Agremiação Esportiva Canedense Ltda, como incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
KAIKE CAETANO VEIRA, atleta não profissional da equipe da Agremiação Esportiva Canedense Ltda, como incurso no art. 254, Parágrafo 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
ANTONY AUGUSTO VIANA SILVA, atleta não profissional da equipe da Agremiação Esportiva Canadense Ltda, como incurso no Art. 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
MARCUS VINICIUS FERREIRA OLIVEIRA, atleta não profissional da equipe da Agremiação Esportiva Canedense Ltda, como incurso no Art. 258, do CBJD., SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
Processo 0355/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 03 de NOVEMEBRO de 2022
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: MATHEUS DA COSTA ALVES, atleta da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
CAIO VICTOR SOUZA SANTOS, atleta da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
MARCELO VIEIRA JUNIOR, preparador de goleiros da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, ficando de maneira solidária conforme o art.176-A o TRINDADE ATLÉTICO CLUBE sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES e SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (21.11.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente