Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 21/11/2022

21/11/2022

 

DECISOES DO TJDGO–120/2022

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 21 de NOVEMBRO de 2022 às 09:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0275/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ARTHUR JOSE AGUIAR REIS, auxiliar técnico do Trindade Atlético Clube, desclassificado para o art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD.  SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

Processo 0349/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:                     A E CANEDENSE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:                     Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2022

Procurador:        Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:                               Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: RIAN PEDRO DA SILVA, atleta não profissional da equipe do Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, §1º,  do CBJD, desclassificado para o art.258 §2º II do CBJD. SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA.

KEVEN MARINHO CARDO, atleta não profissional da equipe do Goiânia Esporte Clube, como incurso no Art. 258, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

VAGNER DUARTE DE BRITO SOUZA, atleta não profissional da equipe Agremiação Esportiva Canedense Ltda, como incurso na disposição infracional do art. 258,  do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

KAIKE CAETANO VEIRA, atleta não profissional da equipe da Agremiação Esportiva Canedense Ltda, como incurso no art. 254, Parágrafo 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

ANTONY AUGUSTO VIANA SILVA, atleta não profissional da equipe da Agremiação Esportiva Canadense Ltda, como incurso no Art.  258, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

MARCUS VINICIUS FERREIRA OLIVEIRA, atleta não profissional da equipe da Agremiação Esportiva Canedense Ltda, como incurso no Art. 258, do CBJD., SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

Processo 0355/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 03 de NOVEMEBRO de 2022

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:                               Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: MATHEUS DA COSTA ALVES, atleta da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

CAIO VICTOR SOUZA SANTOS, atleta da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

MARCELO VIEIRA JUNIOR, preparador de goleiros da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD, MULTADO em R$ 600,00 (seiscentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, ficando de maneira solidária conforme o art.176-A o TRINDADE ATLÉTICO CLUBE sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES  e SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUSA BARBOSA

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte um dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois (21.11.2022).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 



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