DECISOES DO TJDGO–071/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de setembro de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 200/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: RAÇA SB X CERES ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: SAMUEL NETO ALMEIDA NASCIMENTO, camisa nº 04, atleta, da equipe do RAÇA S.B, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 201/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ora denunciado, atleta nº 02 da equipe União Esportiva Inhumas como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 202/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: THIAGO HENRIQUE G. PINA, camisa nº 02, atleta não profissional, da equipe do Atlético CG, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
ALLAN SANTHIAGO, auxiliar técnico, membro da comissão técnica da equipe do Atlético CG, como incurso na disposição infracional dos artigos 258, §2º, II e 258-B do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático, sendo 01(uma) partida em cada artigo.
Processo 203/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: EDUARDO SANTANA SANTOS, camisa nº 9, atleta PROFISSIONAL, da equipe do JARAGUA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas
Processo 204/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: RAÇA SB X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: SANTA HELENA EC, equipe devidamente inscrita na competição descrita no item I , como incurso na disposição infracional do artigo 203 do CBJD, MULTADO em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSA DE SUAS ATIVIDADES, e retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria.
Processo 205/2017
TAÇA MANÉ GARRINHCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO
Indiciado: THIAGO FREITAS DE MELO, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 206/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: GUILHERME MACHADO DE ALMEIDA CORREIA, camisa nº 03, atleta, da equipe do A.E INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 207/2017 REPRESENTAÇÃO FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL
EM DESFAVOR DO SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: RODRIGO DE FREITAS MUNDIM REZENDE
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, associação profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil, reais) mais o pagamento do cheque devolvido no valor de R$ 2.841,00 (dois mil,oitocentos e quarenta e um) reais, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, e o retorno do processo para nova denuncia pela Procuradoria nos termos do art. 223 do CBJD
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezessete (22.09.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Secretário Presidente