DECISOES DO TJDGO–071/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 de outubro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 253/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X A S E E V
Data: Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Indiciado: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, associação profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO-2019, como incurso nos artigos 191 I II III e 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) pelo atraso e MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) pela falta de pagamento das despesas, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 254/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: A C RIOVERDENSE X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: ATLÉTICO CLUBE RIOVERDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigo 191, I II e III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 255/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO- 2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 256/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 02 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODOLFO LS.C. DOMINGUES
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, associação profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO-2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
A E OLIMPIO, associação profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO-2019, como incurso nos artigos 206 do CBJD, ADVERTÊNCIA.
Processo 257/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: LUIZ EDUARDO GERONIMO SILVA, atleta de n. 8 da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dra. Tathianne Uchôa.
Processo 258/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019
Jogo: A S E E V X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. VICTOR NAVES
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L.REZENDE
Indiciado: DENILSON FERREIRA DA PENHA, atleta de n. 03 da equipe do SANTA HELENA, como incurso na disposição infracional do artigo 254 §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 259/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: U E BELAVISTENSE X ABADIA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: U. A BELAVISTENSE, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-20- 2ª DIV.-2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
SIMIÃO JOSÉ VIANA preparador físico da equipe do U. A . BELAVISTENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 260/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019
Jogo: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Indiciado: WALLISON JHEIMISON SANTOS RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 16 da equipe do PIRES DO RIO FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
JOÃO MARCOS PORTELA DE OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 14 da equipe do A E CANEDENSE Ltda. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 261/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019
Jogo: SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE X U A BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. RODOLFO LS.C. DOMINGUES
Indiciado: MURILO SANTOS DA SILVA, camisa nº 8, atleta não profissional da equipe UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 1º do CBJD SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
MACKEIRRYSSON BATISTA DE SOUZA, camisa nº 5, atleta não profissional da equipe UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.
Processo 262/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS X A S E E V
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, associação esportiva, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III e 203 do CBJD, ADIADO PARA O DIA 29/09/2019 ás 9:00hs.
Processo 263/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019
Jogo: DESPORTIVO REAL X A A FLUGOIÂNIA FUT
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2019
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L.REZENDE
Indiciado: DESPORTIVO REAL, associação não profissional. participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15-2019, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, ADVERTÊNCIA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (22.10.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO L.F.MUNDIM RESENDE
Secretário Presidente