Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 24 de fevereiro de 2025 ás 16:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 023/2025 1.074
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ASSOC.BENF.ESPORT. CATALANA OUVIDOURENSE
Data: Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica DANILO C. PEREIRA, diretor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE (ABECAT), como incurso na disposição infracional do Art. 243, D, parágrafo único; Art. 243-F, caput c/c Art. 258-B, caput; todos do CBJD, MULTADO em R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo continuar suspenso até o efetivo pagamento e a devolução do processo para procuradoria para denuncia no art. 223 do CBJD e ainda encaminhar o respectivo comprovante de pagamento para a devida baixa e mais 30 (trinta) dias de suspensão a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antônio da Silva Araujo Filho
Discutida e votada a matéria, por maioria fica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE (ABECAT), agremiação esportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do art. 213, I e II; c/c Art. 258-D; ambos do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo continuar suspenso até o efetivo pagamento e a devolução do processo para procuradoria para denuncia no art. 223 do CBJD e ainda encaminhar o respectivo comprovante de pagamento para a devida baixa. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antônio da Silva Araujo Filho
Discutida e votada a matéria, por maioria fica VALDENIR RODRIGUES DA SILVA, treinador de goleiros da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE (ABECAT), como incurso no Art. 243-F, caput c/c Art. 258-B, caput; ambos do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antônio da Silva Araujo Filho
Processo 025/2025 1.075
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIATUBA ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria fica WALLHEPPH DE LIMA, atleta profissional, camisa n° 08 da agremiação mandante Goiatuba E.C, com incurso nas disposições infracionais do 254, § 1º, inciso I, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
Discutida e votada a matéria, por maioria fica MARCELO DANTAS BORGES, Assistente Técnico, da agremiação mandante Goiatuba E.C, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 03 (TRÊS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
Discutida e votada a matéria, por maioria fica GOIATUBA ESPORTE CLUBE, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD e do Art. 213, inciso III do CBJD; MULTADO em R$ 700,00 (setecentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo continuar suspenso até o efetivo pagamento e a devolução do processo para procuradoria para denuncia no art. 223 do CBJD e ainda encaminhar o respectivo comprovante de pagamento para a devida baixa. Funcionou em defesa Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR
Processo 024/2025 1.076
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2025
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Extrato
Discutida e votada a matéria, por maioria fica SAMUEL MICHELS VALENCIO, atleta profissional, camisa n° 28, vinculada à agremiação ANAPOLIS F.C, com incurso na disposição infracional Art. 250 § 1º, inc. I do C.B.J.D, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco 24.02.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente