Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 24/02/2025

24/02/2025

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 24 de fevereiro de 2025 ás 16:00 hs. a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

  

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 023/2025           1.074

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ASSOC.BENF.ESPORT. CATALANA OUVIDOURENSE

Data:              Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica DANILO C. PEREIRA, diretor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE (ABECAT), como incurso na disposição infracional do Art. 243, D, parágrafo único; Art. 243-F, caput c/c Art. 258-B, caput; todos do CBJD, MULTADO em R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo continuar suspenso até o efetivo pagamento e a devolução do processo para procuradoria para denuncia no art. 223 do CBJD e ainda encaminhar o respectivo comprovante de pagamento para a devida baixa e mais 30 (trinta) dias de suspensão a contar desta data. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antônio da Silva Araujo Filho

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE (ABECAT), agremiação esportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do art. 213, I e II; c/c Art. 258-D; ambos do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo continuar suspenso até o efetivo pagamento e a devolução do processo para procuradoria para denuncia no art. 223 do CBJD e ainda encaminhar o respectivo comprovante de pagamento para a devida baixa. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antônio da Silva Araujo Filho

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica VALDENIR RODRIGUES DA SILVA, treinador de goleiros da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE (ABECAT), como incurso no Art. 243-F, caput c/c Art. 258-B, caput; ambos do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antônio da Silva Araujo Filho

 

Processo 025/2025           1.075

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria fica WALLHEPPH DE LIMA, atleta profissional, camisa n° 08 da agremiação mandante Goiatuba E.C, com incurso nas disposições infracionais do 254, § 1º, inciso I, do CBJD; SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica MARCELO DANTAS BORGES, Assistente Técnico, da agremiação mandante Goiatuba E.C, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; SUSPENSO em 03 (TRÊS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

Discutida e votada a matéria, por maioria fica GOIATUBA ESPORTE CLUBE, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD e do Art. 213, inciso III do CBJD; MULTADO em R$ 700,00 (setecentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo continuar suspenso até o efetivo pagamento e a devolução do processo para procuradoria para denuncia no art. 223 do CBJD e ainda encaminhar o respectivo comprovante de pagamento para a devida baixa. Funcionou em defesa Dr. JUSCELINO JOSÉ DA SILVA JUNIOR

 

Processo 024/2025           1.076

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Extrato

Discutida e votada a matéria, por maioria fica SAMUEL MICHELS VALENCIO, atleta profissional, camisa n° 28, vinculada à agremiação ANAPOLIS F.C, com incurso na disposição infracional Art. 250 § 1º, inc. I do C.B.J.D, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINGTON MORAIS DUTRA.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco 24.02.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente



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