Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 24/06/2019

24/06/2019

DECISOES DO TJDGO–047/19

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 24 de junho de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 161/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de maio de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Indiciado: HENRIQUE GONÇALVES, diretor da equipe Aparecida EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

APARECIDA EC, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD. MULTADO EM R$ 2.000,00 (dois mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 1.000,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 162/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 24 de maio de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: ÉDER MONTEIRO MIRANDA DA SILVA, atleta não profissional da equipe Vila Nova, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo m. Bessa

RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA, atleta não profissional da equipe Aparecida Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

FABRÍCIO DE CARVALHO ALVES, técnico da equipe Vila Nova, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo m. Bessa

Processo 163/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OLIMPIO X ASSOC. ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 24 de maio de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciado: LUCAS NUNES LEITE, atleta não profissional da equipe Olímpio, como incurso na disposição infracional do como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 164/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 24 de maio de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: JEFSON MARTINS DE FRANCA, atleta não profissional da equipe Agremiação Esportiva Canedense, como incurso na disposição infracional dos artigos 254-A, § 1º, I, e 258-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

ANDRÉ  SETUBAL VITTAL preparador físico da equipe Agremiação Esportiva Canedense, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos, 191 do CBJD, por não ter feito pré-escala. ADVERTIDO

Processo 165/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X RAÇA S.BRAZIL
Data: Goiânia, 25 de maio de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: RAÇA SPORT BRAZIL, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 206 e 234 do CBJD. SUSPENSO em 180 (cento e oitenta) dias sem as benesses do art.182 do CBJD por não ser mais primário, e MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD por não ser mais primário como incurso no art.234 do CBJD e MULTADO EM R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD por não ser mais primário como incurso no art.206 do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. e ainda encaminhamento do Processo a procuradoria para que faça, se assim o entender, denúncia com relação ao atleta Gabriel Lucas C. Fragoso no art. 236 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

SANTA HELENA / GO, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos, 191 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD por não ser mais primário como incurso no art.191 I II III do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 166/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X E C MBS
Data: Goiânia, 25 de maio de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Indiciado: GUILHERME FERNANDES COSTA, atleta não profissional da equipe Inhumas E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II, § 1º, I, e 257 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

RAYNER MORAES COSTA, atleta não profissional da equipe EC MBS, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 167/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -2ª DIV. 2019
Jogo: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS X ABADIA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de maio de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: JOÃO DE PÁDUA PEDROSO NETO, atleta não profissional da equipe União Esportiva Inhumas, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

LUCAS TRISTÃO DA SILVA, atleta não profissional da equipe Abadia Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

MATHEUS JUNIO DE BRITO OLIVEIRA, atleta não profissional da equipe ABADIA Futebol Clube como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 168/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 28 de maio de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciado: FELIPE BARRROS SOUZA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do A A ANAPOLINA. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

PABLO ROBERTO DOS SANTOS BARBOSA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Mrcos Egidio

Processo 169/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 29 de maio de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: FABRÍCIO DE CARVALHO ALVES, PREPARADOR FÍSICO da equipe do VILA NOVA FC., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M. Bessa

Processo 170/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 31 de maio de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: VAGNER DA SILVA JUNIOR, atleta não profissional, camisa nº 07 da equipe do ATLÉTICO CG., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egidio

NATHAN RODRIGUES MENDONÇA, atleta não profissional, camisa nº 12 da equipe do ATLÉTICO CG., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II e 258-B do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egidio

GUSTAVO DIAS LOPES, preparador físico da equipe do ATLÉTICO CG., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egidio

Processo 171/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de JUNHO de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Indiciado: LUIZ HENRIQUE AMARAL DE OLIVEIRA ALMEIDA, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe do VILA NOVA FC., como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M.Bessa.

HIGOR DE ARAUJO SANTOS, atleta não profissional, camisa nº 07 da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §º1º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M.Bessa.

EDER MONTEIRO MIRANDA DA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 08 da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M.Bessa.

PHELIPE RODRIGUES MOREIRA, atleta não profissional, camisa nº 19 da equipe do GOIÂNIA EC. como incurso na disposição infracional do artigo do 258 CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Ricardo M.Bessa.

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, associação de prática desportiva, como incursa nos arts. 191 I, II, III E 211 do CBJD, ADVERTIDO

Processo 172/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 -1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 02 de junho de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: MARCUS VINICIUS NERY DE OLIVEIRA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

LUCAS MATHEUS PEREIRA PITARUBA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa a Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

Processo 173/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de junho de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Indiciado: ALISSON FERNANDO NOGUEIRA DE MORAES JUNIOR, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do APARECIDA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa a Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 174/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: CAMPINAS FUTEBOLCLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de junho de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: MATHEUS CLEMENTE SILVA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa a Dr. Olderivo de Souza Barbosa

ERICK DOUGLAS DA SILVA, camisa nº 13, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

CAMPINAS FUTEBOL CLUBE, participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2019, 1ª divisão, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, ADVERTIDO

Processo 175/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -1ª DIV. 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 02 de junho de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: JOELSON LIMA DA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 07 da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

JOÃO LUIZ LEME, preparador físico da equipe do ITABERAI EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 176/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019
Jogo: A S E E V X A E FUTEBOL ARTE
Data: Goiânia, 29 de maio de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Indiciado: ALOISIO ARNALDO ALVES DA CRUZ JUNIOR, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A E FUTEBOL ARTE. como incurso na disposição infracional do artigo 250 E 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas sendo 01 (uma) partida em cada artigo com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

A E FUTEBOL ARTE, participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2017, 2ª divisão, como incurso nos artigos 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 177/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 -2ª DIV. 2019
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X RAÇA SPORT BRAZIL
Data: Goiânia, 02 de junho de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO
Indiciado: LUCIANO JOSÉ CARDOSO JUNIOR, atleta não profissional, camisa nº 03 da equipe do SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

RAÇA SPORT BRAZIL, participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2017, 2ª divisão, como incurso nos artigo 191 I II III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD por não ser mais primário como incurso no art.191 I II III do CBJD, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 178/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X INDEPENDENTE ERV
Data: Goiânia, 29 de maio de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciado: GABRIEL ATAIDE COSTA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do INDEPENDENTE DE RIO VERDE. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-15- 2019, , como incurso nos artigos 211 do CBJD, ADVERTIDO

Processo 179/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 30 de maio de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciado: DAVI RODRIGUES VIANA, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 180/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2019
Jogo: DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 31 de maio de 2019
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: WILKER MARCELINO DE BASTOS, TÉCNICO da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 243 – C do CBJD, desclassificado para o art.258 §2º II do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE, participante o campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-13- 2019, como incurso nos artigos 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos) reais, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove (24.06.2019).

Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Secretário Presidente



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