Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 25/11/2021

25/11/2021

DECISOES DO TJDGO–064/2021

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de novembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 162/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ROGÉRIO CORRÊA DE OLIVEIRA, Técnico da equipe Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 257, do CBJD;  MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) convertidas em 05 cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretária deste tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão,  sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egidio

 

OSMAR LUCINDO DE S. JUNIOR, Coordenador da Equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 257, do CBJD; MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) convertidas em 05 cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretária deste tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão,  sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) convertidas em 05 cestas básicas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada uma a serem entregues na secretária deste tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão,  sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egidio

 

 

 

Processo 167/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:  EDILSON BARBOSA FILHO, atleta de nº 08 da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 243-F e 243-C do CBJD, em concurso material, nos termos do Art. 184, do CBJD,  IMPROCEDENTE na disposição do art.243-F e aplicar a SUSPENSÃO DE 120 (cento e vinte )dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 60( sessenta) dias a contar do início das próximas competições organizadas pela Federação Goiana de Futebol como incurso no art. 243-C do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Maurilho Rodrigues Teixeira

 

KAIKE VIANA BARROS, atleta de nº 15 da equipe Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

CLEUBER CARLOS DO NASCIMENTO, Diretor da equipe Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSÃO DE 30 (trinta) dias e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15( quinze) dias. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 182/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2021

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE     BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  ARIETE CANDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciados:  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE – GO, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 257, § 3º, do CBJD; RETIRADA DENÚNCIA

 

BELA VISTA FUTEBOL CLUBE – GO, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 257, § 3º, do CBJD; RETIRADA DENÚNCIA

 

Processo 199/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIVISÃO 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  AE CANEDENSE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados:  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 ( cem reais)para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.

 

AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput do CBJD, MULTADO no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) Sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 204/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA

Indiciados:  BELA VISTA FUTEBOL CLUBE, equipe não profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 ( cem reais)para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.  Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 208/2021         

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  MARINA FREIRE PONTES 

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) sem as benesses do art. 182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

 

Processo 209/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo: AD HIDROLANDENSE x GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data: 13/10/2021 – Horário: 15:30, Geraldo Felipe / Bela Vista de Goiás

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  RODOLFO. L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: GUSTAVO FARIA DOS SANTOS, atleta não profissional, da Hidrolandense, nº 10, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, do CBJD, desclassificado para o art. 254 do CBJD. SUSPENSO em 04 PARTIDAS e sem as benesses do art.182 do CBJD pela alta gravidade e com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

                Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e um (25.11.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                                                         Presidente

 

 



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