Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 25/11/2024

25/11/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de novembro de 2024 ás 16:00 hs. a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 459/2024           957

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  A E INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta profissional, número 10 da equipe Goiânia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A,§1º inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) PARTIDAS com detração do impedimento automático.

 

RHUAN PABLO REZENDE FERNANDES, atleta não profissional, número 08 da equipe Associação Esportiva Independência, com o incurso na disposição infracional do art. 254,§1º inciso II do CBJD, SUSPENSO em 08 (oito) partidas e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir par 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 472/2024           970

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ESP.IMPERIO PIRES DO RIO X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. RODRIGO MUNDIM LOBO REZENDE

Indiciados LUCAS HENRIQUE MORAES BARBOSA, atleta não profissional do Esportivo Império Pires do Rio, n° 06, como incurso na disposição infracional do Art. 258, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luis Antonio S. Paiva

 

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA NETO, gandula do Esportivo Império Pires do Rio, inscrito no CPF n° 018.526.491-35, como incurso na disposição infracional do Art. 258, caput, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Luis Antonio S. Paiva

 

CAUÃ GOMES RIBEIRO, atleta não profissional do Cerrado Esporte Clube, n° 03, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir par 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira

 

 

ALFREDO PEREIRA DE ATAIDE FILHO (FD/GO), árbitro da Federação Goiana de Futebol (FGF), como incurso na disposição infracional do Art. 266, caput do CBJD, ADVERTÊNCIA

 

Processo 489/2024           987

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. GOIANÉSIA  X  ASSOC.ATL. DE JESUS

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados BRUNO GONÇALVES RABELO, atleta não profissional de nº 3 da equipe Associação Esportiva Goianésia, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, agremiação esportiva profissional, na qualidade de clube mandante, pela infração do art. 213, inciso III, do CBJD, MULTADO  em R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS)  e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 490/2024           988

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ANHANGUERA ATLÉTICO CLUBE  X  ABD FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados WAMHALLEY LIMA FERREIRA, atleta não profissional, número 4, Anhanguera Atlético Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

RICARDO ROSA VILACA, técnico, Anhanguera Atlético Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

ANHANGUERA ATLÉTICO CLUBE, agremiação esportiva, com o incurso na disposição infracional do art. Art. 211 do CBJD, MULTADO  em R$ 500,00 (quinhentos reais)  e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

ENRIQUE ALBUQUERQUE DIAS, atleta não profissional, número 9, ABD Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra

 

RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA, atleta não profissional, número 1, ABD Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra

 

MARCOS CORDEIRO DA SILVA VAZ CARDOSO, treinador de goleiros, inscrito na pré-escala da equipe ABD Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra

 

ABD Futebol Clube, agremiação esportiva, por infrações cometidas por seus torcedores durante e após a partida, em violação ao art. Art. 243-C do CBJD, MULTADO  em R$ 500,00 (quinhentos reais)  e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e quatro (25.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente



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