Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 25 de novembro de 2024 ás 16:00 hs. a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 459/2024 957
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta profissional, número 10 da equipe Goiânia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A,§1º inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) PARTIDAS com detração do impedimento automático.
RHUAN PABLO REZENDE FERNANDES, atleta não profissional, número 08 da equipe Associação Esportiva Independência, com o incurso na disposição infracional do art. 254,§1º inciso II do CBJD, SUSPENSO em 08 (oito) partidas e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir par 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 472/2024 970
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ESP.IMPERIO PIRES DO RIO X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. RODRIGO MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados LUCAS HENRIQUE MORAES BARBOSA, atleta não profissional do Esportivo Império Pires do Rio, n° 06, como incurso na disposição infracional do Art. 258, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luis Antonio S. Paiva
RODRIGO RODRIGUES DA SILVA NETO, gandula do Esportivo Império Pires do Rio, inscrito no CPF n° 018.526.491-35, como incurso na disposição infracional do Art. 258, caput, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Luis Antonio S. Paiva
CAUÃ GOMES RIBEIRO, atleta não profissional do Cerrado Esporte Clube, n° 03, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir par 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira
ALFREDO PEREIRA DE ATAIDE FILHO (FD/GO), árbitro da Federação Goiana de Futebol (FGF), como incurso na disposição infracional do Art. 266, caput do CBJD, ADVERTÊNCIA
Processo 489/2024 987
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ESP. GOIANÉSIA X ASSOC.ATL. DE JESUS
Data: Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados BRUNO GONÇALVES RABELO, atleta não profissional de nº 3 da equipe Associação Esportiva Goianésia, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, agremiação esportiva profissional, na qualidade de clube mandante, pela infração do art. 213, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 490/2024 988
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ANHANGUERA ATLÉTICO CLUBE X ABD FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados WAMHALLEY LIMA FERREIRA, atleta não profissional, número 4, Anhanguera Atlético Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CVBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
RICARDO ROSA VILACA, técnico, Anhanguera Atlético Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
ANHANGUERA ATLÉTICO CLUBE, agremiação esportiva, com o incurso na disposição infracional do art. Art. 211 do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
ENRIQUE ALBUQUERQUE DIAS, atleta não profissional, número 9, ABD Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra
RAFAEL COSTA DE OLIVEIRA, atleta não profissional, número 1, ABD Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, I, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra
MARCOS CORDEIRO DA SILVA VAZ CARDOSO, treinador de goleiros, inscrito na pré-escala da equipe ABD Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir par 02 (DUAS) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra
ABD Futebol Clube, agremiação esportiva, por infrações cometidas por seus torcedores durante e após a partida, em violação ao art. Art. 243-C do CBJD, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e quatro (25.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente