Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de agosto de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 221/2024 717
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024
Jogo: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 01 de JUNHO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: 1. GILBERTO TRINDADE DE SOUZA NETO, atleta profissional nº 6, da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, incurso nos artigos 254-A, § 3º e 254-B, parágrafo único ambos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 261/2024 758
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2024
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATL. CLUBE
Data: Goiânia, 28 de JULHO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M.LOBO REZENDE
Indiciados: NATHAN DOS SANTOS CUSTODIO, atleta profissional da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa de número “08”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, Desclassificado para o art.254 e SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
GILBERTO TRINDADE DE SOUZA NETO, atleta profissional da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 253/2024 750
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2024
Jogo: ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA X A.B.E.C.A.T.
Data: Goiânia, 30 de JUNHO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD e artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 17 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Divisão de Acesso – 2024, MULTADO no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 260/2024 757
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2024
Jogo: ASSOC.ESP. EVANGELICA X ASSOC. ATL. ANAPOLINA
Data: Goiânia, 28 de JULHO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: ITALO DOS SANTOS LIMA, atleta amador da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
GUSTAVO LUIZ TAVARES, atleta profissional da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “22”, como incurso nas disposições infracionais do (i) artigo 243-C; (ii) artigo 254-A, §3º; e (iii) artigo 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, SUSPENSO EM 180 (Cento e oitenta) dias. A pedido a suspensão foi convertida em 25 (vinte e cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede deste Tribunal. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
GIOVANI JUNIO SOUSA NASCIMENTO, atleta profissional da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do (i) artigo 254-A, §3º c/c artigo 157, inciso II; e (ii) artigo 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, , MULTADO no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final foi pedida a conversão em 02 (duas) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede deste Tribunal. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final foi pedida a conversão em 02 (duas) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede deste Tribunal. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Divisão de Acesso (2ª Divisão) – 2024, PREJUDICADO, Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso III do CBJD,
MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 271/2024 769
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M.LOBO REZENDE
Indiciados: ARTUR FELIX DA SILVA, atleta não profissional de nº 13 do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (26.08.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente