Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 26/08/2024

27/08/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de agosto de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO PRESENCIAL a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 221/2024           717

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO- 2024

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: 1. GILBERTO TRINDADE DE SOUZA NETO, atleta profissional nº 6, da equipe TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, incurso nos artigos 254-A, § 3º e 254-B, parágrafo único ambos do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 261/2024           758

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2024

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATL. CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de JULHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS M.LOBO REZENDE

Indiciados: NATHAN DOS SANTOS CUSTODIO, atleta profissional da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa de número “08”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, Desclassificado para o art.254 e SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

GILBERTO TRINDADE DE SOUZA NETO, atleta profissional da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 253/2024           750

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. EVANGELICA  X  A.B.E.C.A.T.

Data:              Goiânia, 30 de JUNHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD e artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 17 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Divisão de Acesso – 2024, MULTADO no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 260/2024           757

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIV. ACESSO- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. EVANGELICA  X  ASSOC. ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 28 de JULHO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO PEIXOTO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: ITALO DOS SANTOS LIMA, atleta amador da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

GUSTAVO LUIZ TAVARES, atleta profissional da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “22”, como incurso nas disposições infracionais do (i) artigo 243-C; (ii) artigo 254-A, §3º; e (iii) artigo 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, SUSPENSO EM 180 (Cento e oitenta) dias. A pedido a suspensão foi convertida em 25 (vinte e cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede deste Tribunal. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

GIOVANI JUNIO SOUSA NASCIMENTO, atleta profissional da equipe Associação Esportiva Evangélica, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso nas disposições infracionais do (i) artigo 254-A, §3º c/c artigo 157, inciso II; e (ii) artigo 258, §2º, inciso II, todos do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, , MULTADO no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final foi pedida a conversão em 02 (duas) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede deste Tribunal. Funcionou em defesa Dr. Victor Gustavo Cortez Amado

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final foi pedida a conversão em 02 (duas) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a serem entregues na sede deste Tribunal. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da Divisão de Acesso (2ª Divisão) – 2024, PREJUDICADO, Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso III do CBJD,

MULTADO no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 271/2024           769

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de AGOSTO de 2024

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. RODRIGO DE FREITAS M.LOBO REZENDE

Indiciados:  ARTUR FELIX DA SILVA, atleta não profissional de nº 13 do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD. SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George di Ferreira

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro (26.08.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente

 



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