O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 DE OUTUBRO DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 368/2025 1.416
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ITAUÇU E.C. X GOIANÉSIA A.C.
Data: Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA, atleta não profissional da equipe Goianésia Atlético, n. 10, como incurso na disposição infracional do art. 254, §1° II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
GOIANÉSIA ATLETICO CLUBE, agremiação esportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 191 III do CBJD com art. 12 do Regulamento Específico, e art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) como incurso no art.206 do CBJD e mais MULTA de R$ 100,00 (cem reais) como incurso no art. 191 III do CBJD com art. 12 do Regulamento Específico para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
ITAUÇU ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 191 III do CBJD com art. 12 do Regulamento Específico, MULTA de R$ 300,00 (trezentos reais) como incurso no art. 191 III do CBJD com art. 12 do Regulamento Específico para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 377/2025 1.425
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 1ª 2025
Jogo: CE WILSON GOIANO X GOIÁS EC.
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: CLUBE ESPORTIVO WILSON GOIANO, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 17 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 1ª Divisão – 2025, MULTA de R$ 100,00 (cem reais) como incurso no art. 191 III do CBJD com art. 17 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 1ª Divisão – 2025 e mais o pagamento de R$ 223,60 (duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos) para pagamento no prazo de 05(cinco ) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 393/2025 1.441
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 2ª 2025
Jogo: PLANALTO EC X INHUMAS E.C.
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONA TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados: THIAGO AUGUSTO PINHEIRO DE CARVALHO ROCHA, atleta profissional da equipe Inhumas Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
Processo 395/2025 1.443
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: C.A. PONTALINENSE X AE INDEPENDENCIA
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: CAUÃ DE SOUZA LISBOA, atleta amador da equipe Clube Atlético Pontalinense, registrado em súmula sob camisa n. “08”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
EDSON PEREIRA LISBOA, membro da equipe Clube Atlético Pontalinense, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II c/c artigo 258-B, ambos do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
DAVI DE ANDRADE CORREIA, atleta amador da equipe Associação Esportiva Independência, registrado em súmula sob camisa n. “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, desclassificado para o art.254 do CBJD. SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma)partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
Processo 397/2025 1.445
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª 2025
Jogo: ITABERAI EC. X AE OVEL
Data: Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: JOSE RAIMUNDO DA SILVA FILHO, massagista da equipe Itaberaí Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 06 (seis) partidas SEM DETRAÇÃO DO IMPEDIMENTO AUTOMATICO
MARCOS ROBERTO GUNDIM, presidente da equipe Itaberaí Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II c/c artigo 258-B, ambos do CBJD, ABSOLVIDO como incurso no art. 258 §2º II e ADVERTIDO como incurso no art. 258-B do CBJD
Processo 439/2025 1.490
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 3ª 2025
Jogo: GOIÂNIA EC X AE INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 06 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, Agremiação Esportiva, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., com incurso na disposição do Art. 211 Caput do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (mil reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) c para pagamento no prazo de 10(dez) dias a contar desta data solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (27.10.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Gabriel Barto Barros
Secretário Presidente