Decisões TJDGO

DECISÕES 3a. COMISSÃO DISCIPLINAR 28/02/2023

28/02/2023

DECISOES DO TJDGO–012/2023

 

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de FEVEREIRO de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão hibrida a 2ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 037/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Catalão, 29 de JANEIRO de 2023

Procurador:  Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados:. JULIAN EDUARDO PALACIOS, atleta profissional, de camisa nº 17, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, desclassificado para o art.254 do CBJD e aplicar 02 (duas) partidas de suspensão e a pedido da defesa convertidas em 10(dez) cestas básicas no valor de R$ 120,00 cada uma a serem entregues na sede deste Tribunal no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

YAN DA CRUZ SOUTO, atleta profissional, de camisa nº 14, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. João Vicente de Morais

 

ANDERSON JORDAN DA SILVA CORDEIRO, atleta profissional, de camisa nº 04, do Vila Nova Futebol Clube, Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 041/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Catalão, 01 de FEVEREIRO de 2023       

Procurador:  Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:. ADELINO RODRIGUES PIRES NETO, atleta profissional do Morrinhos Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, equipe profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Ao final do julgamento a defesa solicitou a conversão da multa em cestas básicas, o que foi deferido em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 120,00 (cento e vinte)reais cada uma a serem entregues na secretaria deste Tribunal. Funcionou em defesa o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.

 

Processo 065/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S.A.

Data:              Catalão, 15 de FEVEREIRO de 2023       

Procurador:  Dr.  RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciados:. RAFAEL MATHEUS COSTA, atleta pertencente a equipe do Anápolis Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 069/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Catalão, 15 de FEVEREIRO de 2023       

Procurador:  Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados:. TULIO NOGUEIRA DE MENDONÇA, Medico da equipe Morrinhos Esporte Clube, como incurso na disposição  infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (28.02.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                    Presidente



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