O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 DE ABRIL DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 073/2025 1.123
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL– SUB-15 2025
Jogo: ASSOC.ATL.FLUGOIÂNIA FUT. X ASSOC. ATL. ARAGUAIA
Data: Goiânia, 27 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciado: 1. ITALO OLIVEIRA GALDINO, atleta não profissional de futebol, n° 09, da Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254 A, §1º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 08 (oito) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Gabriel Miranda. Ao final foi solicitada a lavratura do acordão
GABRIEL OLIVEIRA DE MENDONÇA, atleta não profissional de futebol, n° 07, da Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, II do CBJD, SUSPENSO em 05 (cinco) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Gabriel Miranda. Ao final foi solicitada a lavratura do acordão
ROBSON FREITAS VIEIRA, técnico não profissional de futebol da Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Gabriel Miranda. Ao final foi solicitada a lavratura do acordão.
TIAGO SOUSA DA SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 10, da Associação Atlética Araguaia, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
SAMUEL HEITOR DA SILVA VILARINHO, atleta não profissional de futebol, n° 04, da Associação Atlética Araguaia, como incurso na disposição infracional do Art. 254 A, §1°, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 087/2025 1.137
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ALTO PADRÃO ESP. CLUBE X M19 ESP. CLUBE
Data: Goiânia, 01 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: CARLOS DANIEL DA SILVA ROCHA, atleta não profissional de n. 13, da equipe Alto Padrão Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
LUIZ OTAVIO DE SOUSA MOREIRA DA SILVA, atleta não profissional de n. 03, da equipe M19 Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Luiz Antonio S. Pinheiro
ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 191, II e III do CBJD e Art. 14 do Regulamento Específico da Competição, MULTADO em R$ 500,00 (QUINHENTOS reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 088/2025 1.138
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOC.ESP. EVANGÉLICA X ASSOC.ATL. DE JESUS
Data: Goiânia, 01 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M.LOBO REZENDE
Indiciado: 1. ANTONIO GABRIEL BATISTA MENEZES, atleta não profissional de n. 09, da equipe Associação Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação desportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, MULTADO em 500,00 reduzido para 250,00
MULTADO em R$ 500,00 (QUINHENTOS reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa Dr. Gabriel Miranda
Processo 089/2025 1.139
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESP. CLUBE X MORRINHOS FUT. CLUBE
Data: Goiânia, 01 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado: 1. MATHEUS VICENTE DA SILVA, atleta não profissional de n. 03, da equipe Jardim América Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254 II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
MURILO AUGUSTO NUNES DA COSTA, arbitro da partida, como o incurso na disposição do art. 266 do CBJD, SUSPENSO em 30(trinta) dias.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco 28.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente