Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 28/10/2024

28/10/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de outubro de 2024 ás 16:00 hs. NO FORMATO HIBRIDO a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 378/2024           877

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. JATAIENSE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados  ARTHUR AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, atleta não-profissional da equipe Atlético Goianiense SAF / GO, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 250, § 1º, inciso I do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

DANIEL DOS SANTOS, atleta não-profissional da equipe Atlético Goianiense SAF / GO como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 254 – A, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto

 

Processo 424/2024           922

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. RODRIGO MENDES

Indiciados  SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE, Agremiação Esportiva vinculada a FGF., com incurso na disposição do Art. 191, III do CBJD, e Art. 24 do Regulamento Especifico da Competição, MULTADO em R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 461/2024           959

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI  X  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO

Relator:         Dr.  RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VASCO DE ITABERAÍ, agremiação esportiva de futebol não profissional, com o incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, MULTADO em R$ 300,00 (trezentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle. Funcionou em defesa o Dr. Denubes Messias

 

Processo 463/2024           961

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO- 2024

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE x  A TUPY ESPORTES

Data:              Goiânia,202 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2024, MULTADO em R$ 858,59(oitocentos e cinquenta e oito reais  e cinquenta e nove centavos ) e mais o pagamento das taxas devidas no valor de R$ 4.292,45 (quatro mil, duzentos e noventa e dois centavos e quarenta e cinco centavos) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 478/2024  16.953 NOTICIA INFRAÇÃO

CERRADO ESPORTE CLUBE – JARAGUÁ ESPORTE CLUBE – PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados  CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incurso, por treze vezes, na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16, § único dos Regulamentos Específicos das Competições Sub-13, Sub-15 da 2ª Divisão e Sub-17 da 1ª Divisão, bem como artigo 17 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-20 da 1ª Divisão, MULTADO em R$ 1.563,60 (hum mil quinhentos e sessenta e três reais  e sessenta centavos ) e mais o pagamento das taxas devidas no valor de R$ 7.818,00 (sete mil, oitocentos e dezoito reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16, § único do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão – 2024, MULTADO em R$ 296,20 (duzentos e noventa e seis reais  e vinte centavos ) e mais o pagamento das taxas devidas no valor de R$ 1.481,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e um reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 16, § único do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-20 da 2ª Divisão – 2024, MULTADO em R$ 296,20 (duzentos e noventa e seis reais  e vinte centavos ) e mais o pagamento das taxas devidas no valor de R$ 1.481,00 (hum mil, quatrocentos e oitenta e um reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 473/2024           971

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              AGREMIAÇÃO ESP. OVEL  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: ROYAL FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol não profissional, como incursa nas disposições infracionais do artigo 203, caput do CBJD c/c artigo 28 do Regulamento Específico da Competição descrita no preâmbulo; c/c artigo 20, §1º, b do Regulamento Geral das Competições da Federação Goiana de Futebol, ABSOLVIDO  e ainda após a apresentação documental realizada pela defesa do Bela Vista Futebol Clube   através de seu Presidente Dr. Luiz Felipe Belmonte, por unanimidade de votos entende está 3ª  Comissão Disciplinar pela realização de uma nova partida e com as despesas da arbitragem arcadas pelo ROYAL Atlético Clube, oficializando-se a Federação Goiana de Futebol desta decisão para remarcação da partida.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (28.10.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente

 



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