DECISOES DO TJDGO–089/17
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de NOVEMBRO de 2017 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 300/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. MURILO SOARES
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica GUSTAVO LUIS S. AGUIAR, camisa nº 11, atleta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica FELIPE MATHEUS CARDOSO DA SILVA, camisa nº 04, atleta da equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ROGERIO A. OLIVEIRA JUNIOR, camisa nº 11, atleta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica AFONSO CUSTODIO P. SANTOS, camisa nº 14, atleta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica GABRIEL VINIC US C. PIMENTA, camisa nº 04, atleta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MARCELO DA MOTA PUCCA, fisioterapeuta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B do CBJD e artigo 258, §2º, II do CBJD, ABSOLVIDO
Processo 301/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: INDEPENDENTE E R V X A E OLIMPIO
Data: Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica VINICIUS BARBOSA DE FREITAS, camisa nº 04, atleta, da equipe do INDEPENDENTE ERV, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, ADVERTÊNCIA
Processo 302/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 – 2017
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Extrato:
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica IRISMA ANDRE DAS DE PAULA, camisa nº 10, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, ADIADO SINE DIA
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica VICTOR FERREIRA GUIMARÃES, camisa nº 05, atleta da equipe do GOIAS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, e artigo 258, §2º, II do CBJD do CBJD, ADIADO SINE DIA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e dezessete. (28.11.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Secretário Presidente em exercício