Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/08/2023

29/08/2023

                                                           O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de agosto de 2023 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, via SKYPE através de sessão hibrida a 3ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 254/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X  GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 19 de AGOSTO de 2023         

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: LUIS FELIPE ALVES FERREIRA, ATLETA DE Nº 05 DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 255/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 20 de AGOSTO de 2023         

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III E 211 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 482,92 (quatrocentos e oitenta e dois reis e noventa e dois centavos) como incurso na disposição infracional do Art. 191, III MULTADO no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como incurso na disposição infracional do Art. 191, III e  E 211 do CBJ para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 256/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 20 de AGOSTO de 2023         

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD. ADVERTIDO. Funcionou em defesa Dr. PAULO HENRIQUE S. PINHEIRO

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três (29.08.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



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