DECISOES DO TJDGO–0036/2021
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de setembro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 055/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de agosto de 2021
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 206, do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.
Processo 059/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 31 de agosto de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, MULTADO no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.
Processo 058/2021
COPA MASTER – 2021
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de agosto de 2021
Procurador: Dr. DIEGO ESTEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: RUI BRASIL URIAS, atleta não profissional, nº 20 da equipe do Atlético, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, I, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 072/2021
CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 2ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2021
Jogo: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE x ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: 19/09/2021 – Horário: 15:30, Rio das Pedras / Itaberaí
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não-profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, e 213, I, do CBJD . ABSOLVIDO. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva não-profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 213, I, parágrafo 2º, do CBJD. ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. REINALDO MORAIS MENDONÇA JUNIOR.
DALESSANDRO OLIVEIRA PIO, atleta não-profissional, vinculado a agremiação Itaberaí Esporte Clube, nº 3, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 079/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: TRINDADE AC X AD HIDROLANDENSE
Data: Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO ESTEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciados: ARTHUR MONTEIRO MOREIRA, atleta não profissional, nº 18 da equipe do Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput, do CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 080/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X A FLUGOIÂNIA ESP.
Data: Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO ESTEFANI ALBUQUERQUE
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: VINICIUS FELIZARDO DA SILVA, atleta não profissional, nº 20 da equipe do Itumbiara, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, I, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 089/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ASSOC.A. FLUGOIANIA F.
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA
Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, entidade esportiva, como incurso na disposição infracional dos Artigos 211, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2021 ÀS 10:00HS
Processo 090/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: A A APARECIDENSE X A.E. CANEDENSE LTDA.
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: ANDRE ALEXANDRE DE PAULA FILHO, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE/GO, como incurso no art. 254-A do CBJD, desclassificado para o art. 254 SUSPENSO EM 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
DYOGENES PEREIRA COSTA, atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE/GO, como incurso no art. 254-A do CBJD desclassificado para o art.254 do CBJD. SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Processo 091/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-2ª DIVISÃO – 2021
Jogo: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: FRANCISCO GOMES MENDES, treinador da equipe do Monte Cristo, como incurso na disposição infracional do art. 258, caput e 258, §2, II, do CBJD, SUSPENSO EM 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
CARLOS GABRIEL DE ALMEIDA DA CONCEIÇÃO, atleta não profissional, nº 14 da equipe do Monte Cristo, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 092/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021
Jogo: ESPORTIVO IMPERIO PIRES DO RIO X A A FLUGOIANIA F.
Data: Goiânia, 22 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciados: DAVID WILLYAN SILVA RODRIGUES, atleta não profissional, nº 9 da equipe do Império, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, I e II, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2021 ÀS 10:00HS
KAUA SILVA SOUZA, atleta não profissional, nº 3 da equipe do Flugoiânia, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, I e II, do CBJD, SUSPENSO EM 04 (quatro) partidas e com as benesses dso art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
ESPORTIVO IMPÉRIO PIRES DO RIO, agremiação esportiva não-profissional, vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, ADIADO PARA O DIA 07 DE OUTUBRO DE 2021 ÀS 10:00HS
Processo 093/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: HENRIQUE DE FREITAS ARBEU, atleta não profissional vinculado ao Vila Nova, nº 2, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, II, do CBJD, desclassificado para o art.254 do CBJD e SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.. Funcionou em defesa Dr. Maurilho Rodrigues Teixeira
JOÃO VICTOR CESAR PEREIRA, atleta não profissional vinculado a Aparecidense, nº 18, como incurso na disposição infracional do 250, § 1º, I, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234.
Processo 094/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA
Indiciados: ADEIR PINHEIRO DA SILVA, treinador da equipe do Aparecida, como incurso na disposição infracional do art. 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO EM 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Processo 095/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2021
Jogo: INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE X A ESP. INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2021
Procurador: Dr. DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD. MULTADO no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (29.09.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente