Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/09/2022

29/09/2022

DECISOES DO TJDGO–083/2022

 

                                  O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de setembro de 2022 às 16:00hs e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual a 1ª CD do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0227/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  ASEEV

Data:              Goiânia, 03 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 206 e 211, ambos do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 0232/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-20-2ª DIV.-2022

Jogo:              A A RIOVERDENSE   X   A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 30 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados:  THIAGO FRANCISCO CRUVINEL, auxiliar-técnico da equipe da A. A. Rioverdense, como incurso na disposição infracional do art. 258 § 2º II, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

PEDRO MELQUIADES MACIEL FERREIRA, atleta da Jataiense Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 0240/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA  DE FUTEBOL NÃO PROFIS.SUB-17 2ª DIV.-2022

Jogo:              A E INDEPENDÊNCIA  X  SC ABADIA

Data:              Goiânia, 31 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados:  DEIVID ALVES DOS SANTOS, atleta não profissional de futebol da equipe do Sport Clube Abadia/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, I, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

BERNARDO SOUSA ARAÚJO, atleta de futebol não profissional da equipe de Associação Esportiva Independência/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, I e II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 0242/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. JOHNAATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados:  UEDERSON FERREIRA PAULINO, atleta nº 11 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

REGINO NASCIMENTO DE SOUSA, atleta nº 22 da equipe do Jaraguá E.C, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, § 1º, I, e do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD. ADIADO SINE DIA

 

Processo 0245/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. WEMERSON  ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados JARAGUÁ ESPORTE CLUBE / GO, como incurso na disposição infracional do art. 211, do CBJD, ADIADO SINE DIA.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (29.09.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

                              Secretário                                                         Presidente



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