Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/10/2019

29/10/2019

DECISOES DO TJDGO–075/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de outubro de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 262/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS  X  A S E E V

Data:              Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L.REZENDE

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, associação esportiva, como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III e 203 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no art. 203 do CBJD para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  mais a perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.e ABSOLVIDO como incurso no art. 191 III do CBJD

 

Processo 274/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no art. 191 III do CBJD e MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) como incurso no art. 211 do CBJD para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 275/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV.- 2019

Jogo:              U.A. BELAVISTENSE   X  A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado: UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 276/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:             GOIÁS ESPORTE CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: MATHEUS CLEMENTE SILVA, atleta amador, camisa nº 06 da equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, com fundamento no artigo 254 §1º I e II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dra. Funcionou em defesa o Dra. Tathianne Uchôa.

Processo 277/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X  C.A. VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciado: BRUNO VINICIUS TEIXEIRA LOPES, preparador físico da equipe do CLUBE ATLÉTICO VIANÓPOLIS, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Processo 278/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X  A.D. HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L.REZENDE

Indiciado: JOSUÉ NASCIMENTO COSTA, atleta não-profissional, camisa nº 5 do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 279/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019

Jogo:              U.A. BELAVISTENSE  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: GUILHERME YAN SANTOS E SILVA, atleta não-profissional, camisa nº 15 da União Atlética Belavistense, como incurso na disposição infracional do artigo 250, caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento em 10 (dez) dias a serem contados da data desta decisão, devendo a agremiação solicitar à Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, com posterior encaminhamento do mesmo a este Tribunal, acompanhado do comprovante de quitação, sob pena de retorno do processo para a Procuradoria, a fim de que ofereça nova denúncia, o que poderá redundar na SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES da agremiação.”  Funcionou na defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

TIELLES GONÇALVES FERREIRA, árbitro de futebol, registrado no Sindicato de Árbitros de Futebol de Goiás, como incurso na disposição infracional do art. 266 do CBJD, ADVERTIDO

 

Processo 280/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13- 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2019         

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado: ALLAN SANTHIAGO, técnico da equipe do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, com fundamento no artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Marcos Egídio.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (29.10.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO L.F.MUNDIM RESENDE

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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