Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 29/10/2021

29/10/2021

DECISOES DO TJDGO–051/2021

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 29 de outubro de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual da 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 111/2021         

CAMPEONATO GOIANO SUB 15 – NÃO PROFISSIONAL/2021

Jogo:                     CERRADO ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:                     Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2021

Procurador:        Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  JOHNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 191, III, 211, 213, todos do CBJD, MULTADO EM R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), sem as benesses do art.182 do CBJD  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

Processo 121/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 213, I, §1º, do CBJD, MULTA no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem  as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

 

 

Processo 138/2021           NOTICIA DE INFRAÇÃO

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–1ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              VILA NOVA FUEBOL CLUBE  X  A.A. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 08 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva não-profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, PERDA de 03 (três) pontos e mais a MULTA no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) sem  as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. OLDERIVO DE SOUZA BARBOSA

 

Processo 152/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2021

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  U E BELAVISTENSE

Data:              Goiânia,01 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciados: U E BELAVISTENSE/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 206 e 191, III, do CBJD c/c Art. 14 do Regulamento Específico da Competição, MULTADO no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

 

Processo 157/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–2ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LEOPOLSO S. MUNDEL

Indiciados: GUSTAVO CAETANO ALVES GONTIJO, atleta não profissional, nº 15 da equipe do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

 

Processo 158/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17–2ª DIVISÃO NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE    x  BELA VISTA

Data:              Goiânia, 07 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. JOHNNATHAN JUNIO SILVA DE OLIVEIRA

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, associação esportiva não profissional, incurso na disposição infracional do artigo 213, I, §1º, do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), sem as benesses do art.182 do CBJD  para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa o Dr. GEORGE SANDRO DI FERREIRA OAB-GO 17960

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e um (29.10.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                                             De  Acordo:  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Secretário                                                                                                         Presidente em exercício



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