Decisões TJDGO

DECISÕES 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 31/05/2019

31/05/2019

DECISOES DO TJDGO–041/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 31 de maio de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:       

 

                        INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 112/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2019

Jogo:              A E OVEL   X  E C MBS

Data:              Goiânia, 24 de abril de 2019       

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica A.E. OVEL, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposição infracional do artigo 191 CBJD, ADVERTIDO. Funcionou em defesa do A E OVEL o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA, técnico da equipe E.C. MBS, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.  Funcionou em defesa do E.C. MBS o Dr. Carlos Eduardo Lopes Gonçalves 0AB 42.168

Processo 130/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ESP. OLÍMPIO   X  A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 11 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE L.F. MUNDIM REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica SAVIO ARAUJO DA SILVA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OLIMPIO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A E OLIMPIO o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 131/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              UMUARAMA ESPORTE CLUBE  X  ABADIA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOSÉ LUCAS NOGUEIRA DA SILVA, camisa nº 15, atleta não profissional da equipe ABADIA FUTEBOL CLUBE/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD, reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ABADIA FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica UMUARAMA/GO, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 1.000,00 (hum mil reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do UMUARAMA EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 132/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ITUMBIARA, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 700,00 (setecentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do ITUMBIARA EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica INHUMAS.E.C, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto, não se aplicando o art.182 do CBJD, visto que a equipe não é mais primária, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do INHUMAS EC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 133/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE   X  RAÇA SPORT BRAZIL

Data:              Goiânia, 10 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), não se aplicando o art.182 do CBJD, visto que a equipe não é mais primária, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do MORRINHOS FC. o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RAÇA SPORT BRAZIL, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto, não se aplicando o art.182 do CBJD, visto que a equipe não é mais primária, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 134/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ARTUR CASSIANO BUENO DE PAULA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe VILA NOVA/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Processo 135/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A. FLUGOIÂNIA  X  A E INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 11 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L.  REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RAMON SOUZA DOS REIS, camisa nº 37, atleta não profissional da equipe FLUGOIÂNIA/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD,  SUSPENSO em 03(três) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa.

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica A.A FLUGOIÂNIA/GO, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III e 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), não se aplicando o art.182 do CBJD, visto que a equipe não é mais primária, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do A A FLUGOIÂNIA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 136/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 11 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MIROSMAR COSTA CAMPOS, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe ITABERAÍ ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ITABERAI EC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CARLOS HENRIQUE COSTA DE CARVALHO, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe APARECIDENSE/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RODRIGO COSTA DO NASCIMENTO, camisa nº 16, atleta não profissional da equipe APARECIDENSE/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A APARECIDENSE o Dra. Leticia Franciele Ferreira Barbosa Alves – OAB 48.234

Processo 137/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019

Jogo:              U.E. BELAVISTENSE   X   ASSOC. ESP. EVANGELICA

Data:              Goiânia, 10 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LUIS FELIPE PEREIRA ITACARAMBY, camisa nº 16, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, I e II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A E EVANGELICA o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

U.A BELAVISTENSE/GO, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), não se aplicando o art.182 do CBJD, visto que a equipe não é mais primária, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do U A BELAVISTENSE o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 138/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOC. ESP. CANEDENSE   X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 11 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CAIO GABRIEL BERNARDO TEIXEIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A A JESUS o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 139/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV. 2019

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE   X   A E FUTEBOL ARTE

Data:              Goiânia, 11 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr.  RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RYAN ELPIDIO VIEIRA LIMA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe FUTEBOL ARTE/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD, reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do A E FUTEBOL ARTE o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MATHEUS NERES DE SOUZA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe SÃO LUIZ/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do SÃO LUIZ FC o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 140/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-  2019

Jogo:              E.C. MBS    X   MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOAO PEDRO ROCHA BARBOSA, camisa nº 20, atleta não profissional da equipe ESPORTE CLUBE MBS, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD, reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do E.C. MBS o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 141/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-  2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO A. APARECIDENSE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 08 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GUSTAVO DA SILVA MOTA DOS SANTOS, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe ATLÉTICO/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do ATLÉTICO CG o Dr. Marcos Egidio

Processo 142/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-  2019

Jogo:              DESPORTIVO REAL F.C.   X   RAÇA SPORT BRAZIL

Data:              Goiânia, 09 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica TAISRAN PEREIRA DA SILVA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe RAÇA SPORT BRAZIL, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD, reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MAYCON DOUGLAS GONCALVES LIMA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe RAÇA SPORT BRAZIL, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do Raça SB o Dr. Olderivo de Souza BArbosa.

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE/GO, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 300,00 (trezentos reais), e com  as benesses  do art.182 do CBJD, reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do DESPORTIVO REAL o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RAÇA SPORT BRAZIL, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), não se aplicando o art.182 do CBJD, visto que a equipe não é mais primária, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria. Funcionou em defesa do RAÇA SB o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

Processo 143/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15-  2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  REAL CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de maio de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE L.F.MUNDIM REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GUILHERME DA GAMA ZIMOVSKI, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe VILA NOVA/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, I do CBJD, desclassificado para o art. 250 II, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa do Vila Nova FC o Dr. Ricardo M. Bessa.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta e um  dias do mês de maio de dois mil e dezenove (31.05.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco   De  Acordo:                     Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Secretário                                                   Presidente em exercício

 



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