O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 DE OUTUBRO DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 316/2025 1.364
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: VILA NOVA F.C. X CERRADO E.C.
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: WELTER LUIZ GAMA PEREIRA, atleta amador da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, incisos I e II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
ADÃO DA SILVA ANDRADE, atleta amador da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “16”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, caput do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
LEONARDO RODRIGUES SANTOS, atleta amador da equipe Cerrado Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, caput do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira
RYAN LIMA DO NASCIMENTO, atleta amador da equipe Cerrado Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “10”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. George Di Ferreira
Processo 317/2025 1.365
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ABADIÂNIA F.C. X DESPORTIVO REAL F.C.
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2025 da CBF, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 352/2025 1.400
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ITUMBIARA E.C. X GUANABARA CITY F.C.
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciados: YURI DA SILVA OLIVEIRA, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Reinaldo Morais Mendonça Junior
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 900,00 (novecentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Reinaldo Morais Mendonça Junior
Processo 380/2025 1.428
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ABD FUTEBOL CLUBE X AMÉRICA F.C.
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: MARCOS LUIZ ALVES TIBURCIO FILHO, atleta profissional da equipe ABD Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso I e artigo 258-B c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 250 §1º I do CBJD e ABSOLVIDO como incurso no art. 258-B c/c 184 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Daniel Warlinton Morais Dutra
KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, assistente técnico da equipe ABD Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, caput do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Daniel Warlinton Morais Dutra
Processo 381/2025 1.429
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: APARECIDA E.C. X CRIXÁS E.C.
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: THIAGO PIRES, diretor executivo da equipe Aparecida Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Ao final do julgamento foi solicitada a conversão em medida de caráter social, o que foi deferida pelo presidente em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma a serem entregues na sede deste tribunal no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, PREJUDICADO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro
Processo 382/2025 1.430
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: SANTA HELENA E.C. X BOM JESUS E.C.
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 291,12 (duzentos e noventa e um reais e doze centavos) e mais as despesas no valor de R$ 1.455,62 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 383/2025 1.431
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: PIRES DO RIO F.C. X GUANABARA CITY F.C.
Data: Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciados: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, PREJUDICADO.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (01.10.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSARO
Secretário Presidente