Decisões TJDGO

DECISÕES 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 01/10/2025

01/10/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 01 DE OUTUBRO DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 316/2025           1.364

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              VILA NOVA F.C.  X  CERRADO E.C.

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: WELTER LUIZ GAMA PEREIRA, atleta amador da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, incisos I e II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa  Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

ADÃO DA SILVA ANDRADE, atleta amador da equipe Vila Nova Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa de número “16”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, caput do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

LEONARDO RODRIGUES SANTOS, atleta amador da equipe Cerrado Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, caput do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa  Dr. George Di Ferreira

 

RYAN LIMA DO NASCIMENTO, atleta amador da equipe Cerrado Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “10”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa  Dr. George Di Ferreira

 

Processo 317/2025           1.365

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ABADIÂNIA F.C.  X  DESPORTIVO REAL F.C.

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: ABADIÂNIA FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2025 da CBF, MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento  no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 352/2025           1.400

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ITUMBIARA E.C.  X  GUANABARA CITY F.C.

Data:              Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados: YURI DA SILVA OLIVEIRA, atleta profissional da equipe Itumbiara Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa  Dr. Reinaldo Morais Mendonça Junior

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 900,00 (novecentos reais) para pagamento  no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa  Dr. Reinaldo Morais Mendonça Junior

 

Processo 380/2025           1.428

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ABD FUTEBOL CLUBE  X  AMÉRICA F.C.

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: MARCOS LUIZ ALVES TIBURCIO FILHO, atleta profissional da equipe ABD Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso I e artigo 258-B c/c artigo 184, todos do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático como incurso no art. 250 §1º I do CBJD e ABSOLVIDO como incurso no art. 258-B c/c 184 do CBJD. Funcionou em defesa  Dr. Daniel Warlinton Morais Dutra

 

KASSIO FERNANDO ROCHA MARTINS, assistente técnico da equipe ABD Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, caput do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa  Dr. Daniel Warlinton Morais Dutra

 

Processo 381/2025           1.429

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              APARECIDA E.C.  X  CRIXÁS E.C.

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: THIAGO PIRES, diretor executivo da equipe Aparecida Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias.  Ao final do julgamento foi solicitada a conversão em medida de caráter social, o que foi deferida pelo presidente em 05 (cinco) cestas básicas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma a serem entregues na sede deste tribunal no prazo de 05(cinco) dias a contar desta decisão. Funcionou em defesa  Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, PREJUDICADO. Funcionou em defesa  Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 382/2025           1.430

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              SANTA HELENA E.C.  X  BOM JESUS E.C.

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 291,12 (duzentos e noventa e um reais e doze centavos) e mais as despesas no valor de R$ 1.455,62 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) para pagamento  no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 383/2025           1.431

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              PIRES DO RIO F.C.  X  GUANABARA CITY F.C.

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, PREJUDICADO.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao primeiro  dia do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (01.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSARO

Secretário                                                          Presidente



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