Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 de março em pauta adiada do dia 02 de abril de 2025 em pauta adiada do dia 26 de março de 2025 ás 10:00 hs. a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.
INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 048/2025 1.099
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU/ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica SERGIO AUGUSTO GUERRA ALENCASTRO VEIGA, Atleta não profissional de camisa nº 13 do Trindade Atlético Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD e Art. 257, §1º do CBJD, SUSPENSO em 11 (onze) partidas sendo 04 (quatro) partidas como incurso no art.254-A e 07 (sete) partidas como incurso no art. 257 §1º do CBJD com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa a Dr. Olderivo de Souza Barbosa
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Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco 03.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Secretário Presidente em exercício