Decisões TJDGO

DECISÕES 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/12/2025

03/12/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 DE dezembro DE 2025 às 16h  NO FORMATO TELEPRESENCIAL, através de sessão virtual a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 514/2025           1.569

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 3ª 2025

Jogo:              SC ABADIA  X  AE INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 04 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados:   ROGER MULLER, árbitro de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 261-A, §1º, inc. II e Art. 263 do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias a CONTAR DO INICIO DO PROXIMO CAMPEONATO DAS CATEGORIAS DE BASE ORGANIZADOS PELA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL.

 

Processo 517/2025           1.572

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª.DIVISÃO 2025

Jogo:              AMÉRICA F.C.  X  CRIXÁS EC

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados:   DIEGO AUGUSTO TEIXEIRA ALVES, atleta profissional de nº 04 da equipe AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático.

 

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

GUSTAVO VINTECINCO, atleta profissional de nº 09 da Equipe CRIXÁS ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258-A do CBJD, SUSPENSO em 02 PARTIDAS com detração do impedimento automático

 

Processo 519/2025           1.574

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª.DIVISÃO 2025

Jogo:              PIRES DO RIO FC  X  ITUMBIARA E.C.

Data:              Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr.  JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados:   PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 66 do Regulamento Geral de Competições de 2025 da FGF (RGC), MULTADO em R$ 937,82 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) mais o pagamento das despesas no valor de R$ 2.679,50 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 12 do Regulamento Específico da Competição (REC), MULTADO em R$ 950,00  (novecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

Processo 528/2025           1.583

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROF.–FEMININO 2025

Jogo:              PLANALTO EC  X  VILA NOVA FC

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados:   ESTEFANE ROSSETO DE SOUSA, atleta não profissional da equipe Vila Nova, de n. 02, punido com o cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.

 

LAIS SOARES ALVES CAVALCANTI, atleta não profissional da equipe Vila Nova, de n.7, punida com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 258 Caput do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partidas com detração do impedimento automático

 

ANNA CLARA PORTO SANTOS, atleta não profissional da equipe Vila Nova, de n.8, punida com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 258 Caput do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

GABRILLE DE AZEVEDO FELICIANO, atleta não profissional da equipe Planalto Esporte Clube, de n.11, como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida om detração do impedimento automático

 

TATIANE CARDOSO PINTO, atleta não profissional da equipe Planalto Esporte Clube, de n.14, punida com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 258 Caput CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 535/2025           1.590

CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª.DIVISÃO 2025

Jogo:              ITUMBIARA E.C.  X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2025

Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURI CALAÇA

Indiciados:   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, Agremiação Esportiva., com incurso na disposição do Art. 191, III do CBJD, MULTADO em R$ 1.187,55 (hum mil, cento e oitenta e  sete reais e cinquenta e cinco centavos) mais o pagamento das despesas no valor de R$ 3.393,00 (três mil,  trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                          Presidente

 



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