O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 03 DE dezembro DE 2025 às 16h NO FORMATO TELEPRESENCIAL, através de sessão virtual a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 514/2025 1.569
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 3ª 2025
Jogo: SC ABADIA X AE INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 04 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: ROGER MULLER, árbitro de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 261-A, §1º, inc. II e Art. 263 do CBJD, SUSPENSO em 30 (trinta) dias e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias a CONTAR DO INICIO DO PROXIMO CAMPEONATO DAS CATEGORIAS DE BASE ORGANIZADOS PELA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL.
Processo 517/2025 1.572
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª.DIVISÃO 2025
Jogo: AMÉRICA F.C. X CRIXÁS EC
Data: Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciados: DIEGO AUGUSTO TEIXEIRA ALVES, atleta profissional de nº 04 da equipe AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático.
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
GUSTAVO VINTECINCO, atleta profissional de nº 09 da Equipe CRIXÁS ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258-A do CBJD, SUSPENSO em 02 PARTIDAS com detração do impedimento automático
Processo 519/2025 1.574
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª.DIVISÃO 2025
Jogo: PIRES DO RIO FC X ITUMBIARA E.C.
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 66 do Regulamento Geral de Competições de 2025 da FGF (RGC), MULTADO em R$ 937,82 (novecentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos) mais o pagamento das despesas no valor de R$ 2.679,50 (dois mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 12 do Regulamento Específico da Competição (REC), MULTADO em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Processo 528/2025 1.583
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROF.–FEMININO 2025
Jogo: PLANALTO EC X VILA NOVA FC
Data: Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: ESTEFANE ROSSETO DE SOUSA, atleta não profissional da equipe Vila Nova, de n. 02, punido com o cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
LAIS SOARES ALVES CAVALCANTI, atleta não profissional da equipe Vila Nova, de n.7, punida com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 258 Caput do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partidas com detração do impedimento automático
ANNA CLARA PORTO SANTOS, atleta não profissional da equipe Vila Nova, de n.8, punida com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 258 Caput do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático
GABRILLE DE AZEVEDO FELICIANO, atleta não profissional da equipe Planalto Esporte Clube, de n.11, como incurso na disposição infracional do art. 254-A §1° I do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partida om detração do impedimento automático
TATIANE CARDOSO PINTO, atleta não profissional da equipe Planalto Esporte Clube, de n.14, punida com cartão vermelho direto como incurso na disposição infracional do art. 258 Caput CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 535/2025 1.590
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. PROFISSIONAL 3ª.DIVISÃO 2025
Jogo: ITUMBIARA E.C. X A A RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURI CALAÇA
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, Agremiação Esportiva., com incurso na disposição do Art. 191, III do CBJD, MULTADO em R$ 1.187,55 (hum mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) mais o pagamento das despesas no valor de R$ 3.393,00 (três mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta centavos) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria no art.223 do CBJD.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (03.12.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA
Secretário Presidente