Decisões TJDGO

DECISÕES 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 05/03/2025

05/03/2025

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de março de 2025 ás 16:00 hs. a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

  

INDICIADOS 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 026/2025           1.077

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  x  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: 1. LUIZ FERNANDO XAVIER SILVEIRA BISPO, atleta profissional, camisa nº 3 do Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do ART. 254-A, INCISO I DO CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas. Funcionou em defesa o Dr. Luis Antonio Siqueira de Paiva

 

RONAN FELIPE DOS SANTOS RUFINO, gandula do Anápolis Futebol Clube, com incurso na disposição infracional do Art. 243-A DO CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias Funcionou em defesa o Dr. Daniel Warlington Morais Dutra

 

Processo 027/2025           1.078

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO

Data:              Goiânia, 23 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOES

Relator:         Dr. JOÃO VOCTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: 1. INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD e 191 do CBJD por violar o Art. 7º do RGC da CBF, MULTADO em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades.  Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento pata que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

Processo 028/2025           1.079

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20– 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 21 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: DIOGO ABDALLA LOPES, atleta não profissional, camisa nº 10 da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 01 (partida) com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dra Walkyria Wicfowicz da Silva

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional dos Art. 29 do Regulamento Geral da Competição Sub-20, e Art. 206, do CBJD, MULTADO em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento pata que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dra Walkyria Wicfowicz da Silva

 

Processo 029/2025           1.080

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20– 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados:  IGOR GABRIEL SANTOS RODRIGUES, atleta não profissional, camisa nº 04 da equipe GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 254, caput, § 1º, inciso II, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

JOÃO PEDRO CAIXETA DE OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 11 da equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, cometeu a infração prevista Art. 258, caput, § 2º, inciso II, do CBJD, ADIADO SINE DIA

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco 05.03.2025).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                   Presidente



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