O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2025 às 16h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 350/2025 1.398
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ABD F.C. X A.A. RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 13 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA RIOVERDENSE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, MULTADO em R$ 300,00 (trezentos reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Efetuado o pagamento solicitamos o envio do comprovante para baixa em nossos controles. Funcionou em defesa Dr. Rafael Loiola de Freitas.
Processo 409/2025 1.459
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: AE JATAIENSE X TRINDADE AC
Data: Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: PAULO EDUARDO DE PAULA COSTA, maqueiro da equipe Associação Esportiva Jataiense, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 e Art. 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 15 (quinze) dias. Funcionou em defesa Dra. Mariana Ruffing
Processo 425/2025 1.476
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: MINEIROS EC. X CRIXAS EC.
Data: Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciados: MINEIROS ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva, como o incurso nos arts. 213, III do CBJD. ABSOLVIÇÃO. Funcionou em defesa Dr. Luciana Lopes Cardoso.
Processo 447/2025 1.498
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ABD FUTEBOL CLUBE X GUANABARA CITY FC.
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr.RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: ABD FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, ABSOLVIDO, Funcionou em defesa Dr. Daniel Dutra .
FLAVIO RIBEIRO, identificado como “idealizador” da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ARQUIVAMENTO. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pìnheiro.
Processo 457/2025 1.508
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª 2025
Jogo: SANTA CRUZ EC X SÃO LUIZ FC.
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 206 do CBJD, MULTADO em R$ 9.000,00 (nove mil reais) sendo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Efetuado o pagamento solicitamos o envio do comprovante para baixa em nossos controles.
MARCOS VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, atleta amador da equipe Santa Cruz Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “14”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, ADVERTIDO, Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
THIAGO FLORIANO DA SILVA, assistente técnico da equipe Santa Cruz Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F, §1º do CBJD, SUSPENSO em 05 (cinco) partidas e mais a MULTA de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Ficando de forma solidaria o SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE. Efetuado o pagamento solicitamos o envio do comprovante para baixa em nossos controles.
Processo 468/2025 1.519
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª 2025
Jogo: REAL C X PLANALTO E.C.
Data: Goiânia, 15 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: REAL CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 17 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão – 2025, MULTADO em R$ 147,20 (cento e quarenta e sete reais e vinte centavos) e mais o pagamento das despesas no valor de R$ 736,00 (Setecentos e trinta e seis reais) para pagamento no prazo de 05(cinco) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Efetuado o pagamento solicitamos o envio do comprovante para baixa em nossos controles.
CO GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª 2025
Processo 477/2025 1.528
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 2ª 2025
Jogo: GOIÂNIA EC. X PLANALTO EC
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciados: JOAO PEDRO EPIFANIO DA SOUZA, atleta não profissional da equipe Goiânia Esporte Clube, de n. 04, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1° e 258 §2° II do CBJD do CBJD, SUSPENSO em 05 (cinco) partidas sendo 04(quatro) partidas como incurso no art.254-A §1º e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas e 01(uma) partida como incurso no art. 258 §2º II ambos do CBJD com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
Processo 479/2025 1.530
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 3ª 2025
Jogo: A ATLETAS DE JESUS X AE INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: ARIEL AUGUSTO NONATO MAGELA, Atleta não profissional de nº 17 da Associação Atletas de Jesus., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva.
MURYLLO RHYCKELMY MENDES DE OLIVEIRA, Atleta não profissional de camisa nº 06 da Associação Atletas de Jesus, com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
Processo 474/2025 1.525
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 – 1ª 2025
Jogo: SÃO LUIZ FC X ATLÉTICO CG
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANE HORTÊNCIO
Relator: Dr. JOÃO VICTOR DE FLEURY CALAÇA
Indiciados: NICOLAS ANDERSON DE OLIVEIRA BARRETO, atleta não profissional, camisa nº 7 da equipe São Luiz FC, como incurso nas disposições infracionais do art. 254 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva
ALEXANDRE DA SILVA TORRES, atleta não profissional, camisa nº 04 da equipe Atlético Goianiense Saf, como incurso nas disposições infracionais do art. 254 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva.
KLEBERT DE OLIVEIRA PEREIRA, atleta não profissional, camisa nº 05 da equipe Atlético Goianiense Saf, como incurso nas disposições infracionais do art. 254 do CBJD, ABSOLVIDO. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto.
ATLÉTICO GOIANIENSE SAF, como incurso nas disposições infracionais do art. 206 do CBJD, MULTADO em R$ 3.000,00 (três mil reais) sendo R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Efetuado o pagamento solicitamos o envio do comprovante para baixa em nossos controles. Funcionou em defesa Dr. Filipe Oliveira de Morais Pinto..
Processo 480/2025 1.531
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 – 3ª 2025
Jogo: VASCO F.C. X A A SÃO CRISTOVÃO
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: VASCO FUTEBOL CLUBE, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 213, incisos I e II do CBJD; MULTADO em R$ 200,00 (duzentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 100,00 (cem reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Efetuado o pagamento solicitamos o envio do comprovante para baixa em nossos controles.
Processo 481/2025 1.532
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 – 3ª 2025
Jogo: ITUMBIARA EC X GOIÂNIA EC.
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, equipe visitante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III e Art. 206 do CBJD, bem como o Art 17º e 67º, ambos do Regulamento Geral das Competições 2023 da FGF; MULTADO NO TOTAL DE R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) sendo MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) como incurso no art. 191 II e III do CBJD e MULTADO em R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais) e mais o pagamento das despesas no valor de R$ 736,00 (Setecentos e trinta e seis reais) para pagamento no prazo de 05(cinco) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Efetuado o pagamento solicitamos o envio do comprovante para baixa em nossos controles.
GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, equipe visitante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 206 do CBJD; MULTADO em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 900,00 (novecentos reais) para pagamento no prazo de 10(cinco) dias a contar desta data sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e o processo encaminhado para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Efetuado o pagamento solicitamos o envio do comprovante para baixa em nossos controles.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e cinco (11.11.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Douglas Messora
Secretário Presidente