Decisões TJDGO

DECISÕES 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 22/10/2025

22/10/2025

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 22 DE OUTUBRO DE 2025 às 10h  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e através de sessão virtual a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 349/2025           1.397

COPA GOIÁS DE DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ABD F.C.  X  AE OLIMPIO

Data:              Goiânia, 11 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

IndiciadoANTHONI FERREIRA DA SILVA, atleta amador da equipe associação Esportiva Olímpio, registrado em súmula sob camisa de número “17”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

YAN AREND INOCÊNCIO, atleta amador da equipe associação Esportiva Olímpio, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD desclassificado para o art. 254 do CBJD e aplicar ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

RAFAEL OLIVEIRA DOS SANTOS, atleta amador da equipe associação Esportiva Olímpio, registrado em súmula sob camisa de número “02”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

Processo 358/2025           1.406

TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              TRINDADE AC  X  GOIÁS E.C.

Data:              Goiânia, 12 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

IndiciadoRUBENS MENDES DE FARIA NETO, atleta amador da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “16”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. João Vicente de Morais

 

GUSTAVO LOURENTINO MIGUELETI, assistente técnico da equipe Trindade Atlético Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, ADVERTÊNCIA. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

FILIPE ISACKSSON GOULART, atleta amador da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa n. “04”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

Processo 372/2025           1.420

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª 2025

Jogo:              A.A. FLUGOIÂNIA F  X  CE WILSON GOIANO

Data:              Goiânia, 18 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciado:  RODRYGO FREITAS VIEIRA, massagista da equipe Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso nas disposições infracionais do artigo 243-F, §1º e artigo 258- B c/c artigo 184, todos do CBJD, desclassificado do 243-F para o 258 §2º II do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático e SUSPENSO em 01( uma) partida como incurso no art. 258-B do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

Processo 422/2025           1.473

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              APARECIDA EC.  X  ABD FC.

Data:              Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

IndiciadoBRENNO REGIS FERNANDES VELOSO, atleta profissional da equipe Aparecida Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa n. “18”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

 

APARECIDA ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 21 do Regulamento Específico do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira Divisão – 2025, MULTADO em R$ 246,70 (duzentos e quarenta e seis e setenta reais) E MAIS o pagamento das despesas do jogo, o pagamento das despesa do jogo do valor R$ 1.233,70 (um mil duzentos e trinta e três reais e setenta centavos) para pagamento  no prazo de 05 (CINCO) dias a contar desta data, e que ainda seja encaminhado a este tribunal o comprovante de pagamento sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e encaminhamento do processo para nova denúncia pela procuradoria como incurso no art.223 do CBJD. Funcionou em defesa Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro

Processo 396/2025           1.444

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 1ª 2025

Jogo:              CRISTIANÓPOLIS FC  X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: JOAO FRANCISCO GONCALVES RIBEIRO COSTA, atleta amador da equipe Cristianópolis Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, caput do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

Processo 398/2025           1.446

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025

Jogo:              INDEPENDENTE ERV.  X  GRÊMIO TRINDADE F

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: BRENNER KAUÂ DOS SANTOS SILVA, atleta amador da equipe Grêmio Trindade de Futebol, registrado em súmula sob camisa n. “68”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

Processo 400/2025           1.450

COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-13 2ª 2025

Jogo:              ANHANGUERA AC  X  AE OLIMPÍO

Data:              Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Consta da súmula que o preparador de goleiros da equipe Associação Esportiva Olímpio, Sr. Igor Olímpio Alvares e Silva, teria supostamente reclamado contra as decisões dos membros da equipe de arbitragem, ocasião em que gritou as seguintes palavras: “Ta de sacanagem, mão agora é barriga, só pode estar de brincadeira?”. 2. Contudo, analisando-se o relato sumular à luz das disposições do CBJD, tem-se que a conduta descrita não apresenta, por si só, elementos suficientes para ensejar a incidência do disposto no artigo 258, §2º, inciso II do mencionado diploma legal. 3. Por todo o exposto, considerando que os fatos acima narrados não atraem a incidência de infração prevista na legislação desportiva, a Procuradoria deixa de oferecer denúncia nos termos do CBJD. Goiânia (GO), 20 de outubro de 2025. RONAN TRISTÃO CAIXETA Procurador do TJD do Futebol de Goiás

 

Processo 401/2025           1.451

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025

Jogo:              BOM JESUS EC.  X  A A RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2025

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados: JOAO VITOR CONSTANTINO RODRIGUES, atleta profissional da equipe Associação Atlética Rioverdense, registrado em súmula sob camisa n. “05”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa Dr. Lucas Domingues da Silva

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (22.10.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                          Presidente

 



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