Decisões TJDGO

DECISÕES 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR 27/11/2024

28/11/2024

Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de novembro de 2024 ás 16:00 hs. a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento

 

INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 485/2024           983

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. INDEPENDÊNCIA  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III do CBJD MULTADO  em R$ 300,00 (trezentos reais)  e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e  cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III do CBJD, MULTADO  em R$ 300,00 (trezentos reais)  e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e  cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

 

Processo 496/2024           993

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIV- 2024

Jogo:              AGR.ESP.OVEL  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: ROYAL FUTEBOL CLUBE, CLUBE NÃO PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, MULTADO  em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)  e mais o pagamento das taxas no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle

 

Processo 444/2024           942

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              FUTEBOL CLUBE ESTRELA  X  GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. GABRIEL ELIAS

Indiciados: MARCOS VINICIUS SANTANA VIEIRA, atleta não-profissional da equipe Grêmio Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

BRUNO GABRIEL S.C. GONÇALVES – Tecnico da equipe Grêmio Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 258, Caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático.

 

PABLO WEBERT HOLANDA SILVA – atleta não-profissional da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Processo 488/2024           986

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ESP. OVEL  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS//FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL/GO, agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 211 e 206 do CBJD, ABSOLVIDA. Funcionou em defesa o Dr. Raphael Moreira Rezende

 

GABRIEL SOUZA SANTOS, atleta amador nº 3 da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL/GO, como incurso na disposição infracional do art. Art. 254-A, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Raphael Moreira Rezende

 

ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA, atleta amador do Cerrado Esporte Clube, camisa de número 16, com incurso na disposição infracional do art. Art. 254-A, inciso I, do CBJD. SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. George di Ferreira

 

Processo 501/2024           998

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ªDIV- 2024

Jogo:              E. IMPERIO PIRES DO RIO  X  U.A. BELAVISTENSE

Data:              Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA//FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Indiciados: UNIÃO ATLETICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol mandante na partida do dia vinte e nova de setembro, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III do CBJD, bem como o Art. 13, do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão 2024 da FGF; MULTADO  em R$ 500,00 (quinhentos reais)  para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.

 

Processo 510/2024           1.007

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIV- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA/FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS

Indiciados: CLEYTON DE SOUZA SANTOS atleta camisa n° 15 da agremiação mandante esportiva de futebol não profissional ROYAL FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, § 1º, I, do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro 27.11.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  DOUGLAS DALTO MESSORA

Secretário                                                   Presidente

 



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