Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 27 de novembro de 2024 ás 16:00 hs. a 4ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS DA 4ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 485/2024 983
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.ESP. INDEPENDÊNCIA X GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III do CBJD MULTADO em R$ 300,00 (trezentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III do CBJD, MULTADO em R$ 300,00 (trezentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 496/2024 993
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIV- 2024
Jogo: AGR.ESP.OVEL X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: ROYAL FUTEBOL CLUBE, CLUBE NÃO PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191 III, do CBJD, MULTADO em R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e mais o pagamento das taxas no valor de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para pagamento no prazo de 02 (dois) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle
Processo 444/2024 942
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: FUTEBOL CLUBE ESTRELA X GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. GABRIEL ELIAS
Indiciados: MARCOS VINICIUS SANTANA VIEIRA, atleta não-profissional da equipe Grêmio Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
BRUNO GABRIEL S.C. GONÇALVES – Tecnico da equipe Grêmio Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 258, Caput, do CBJD, SUSPENSO em 01 PARTIDA com detração do impedimento automático.
PABLO WEBERT HOLANDA SILVA – atleta não-profissional da equipe Futebol Clube Estrela, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Processo 488/2024 986
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ESP. OVEL X CERRADO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS//FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. NATAL DELLA CORTE FILHO
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL/GO, agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 211 e 206 do CBJD, ABSOLVIDA. Funcionou em defesa o Dr. Raphael Moreira Rezende
GABRIEL SOUZA SANTOS, atleta amador nº 3 da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA OVEL/GO, como incurso na disposição infracional do art. Art. 254-A, inciso I, do CBJD, SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Raphael Moreira Rezende
ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA, atleta amador do Cerrado Esporte Clube, camisa de número 16, com incurso na disposição infracional do art. Art. 254-A, inciso I, do CBJD. SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. George di Ferreira
Processo 501/2024 998
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 2ªDIV- 2024
Jogo: E. IMPERIO PIRES DO RIO X U.A. BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 29 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA//FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA
Indiciados: UNIÃO ATLETICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol mandante na partida do dia vinte e nova de setembro, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, inciso II, III do CBJD, bem como o Art. 13, do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-13 da 2ª Divisão 2024 da FGF; MULTADO em R$ 500,00 (quinhentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspensa de suas atividades e retornando o processo para procuradoria para nova denúncia no art.223 do CBJD. Solicitamos ainda o envio do comprovante de pagamento para que possamos dar baixa em nosso controle.
Processo 510/2024 1.007
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIV- 2024
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 02 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA/FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. DAVID GABRIEL DUTRA MARTINS
Indiciados: CLEYTON DE SOUZA SANTOS atleta camisa n° 15 da agremiação mandante esportiva de futebol não profissional ROYAL FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254-A, § 1º, I, do CBJD; SUSPENSO em 04 PARTIDAS e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático. Funcionou em defesa o Dr. Olderivo de Souza Barbosa
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e vinte e quatro 27.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: DOUGLAS DALTO MESSORA
Secretário Presidente