Decisões TJDGO

DECISÕES DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 04/09/2018

04/09/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –061/18

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de setembro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 128/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE/ RODOLFO L.S.C.DOMINGUES

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciado:  WEDERSON DA SILVA MAIA, camisa nº 08, atleta profissional da equipe da AMÉRICA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do §3º do artigo 254-A, O Auditor LUCAS DOMINGUES pediu vistas do processo.

 

Processo 134/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 01 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA

Indiciado: RODRIGO JOSÉ DE SOUZA, preparador de goleiros da equipe do Jaragua EC., 258, § 2º, II e 258 – B, § 2º do CBJD SUSPENSO EM 02 (DUAS) partidas sendo 01(uma) partida em cada artigo.

 

JARAGUÁ E.C, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, ABSOLVIDO

 

GOIANÉSIA E.C, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (04.09.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                                   Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros