DECISÕES DE JULGAMENTO –061/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 04 de setembro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 128/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE/ RODOLFO L.S.C.DOMINGUES
Relator: Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR
Indiciado: WEDERSON DA SILVA MAIA, camisa nº 08, atleta profissional da equipe da AMÉRICA FUTEBOL CLUBE como incurso na disposição infracional do §3º do artigo 254-A, O Auditor LUCAS DOMINGUES pediu vistas do processo.
Processo 134/2018
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de AGOSTO de 2018
Procurador: Dr. VICTOR P.S. NAVES/ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MÁRCIO MESSIAS CUNHA
Indiciado: RODRIGO JOSÉ DE SOUZA, preparador de goleiros da equipe do Jaragua EC., 258, § 2º, II e 258 – B, § 2º do CBJD SUSPENSO EM 02 (DUAS) partidas sendo 01(uma) partida em cada artigo.
JARAGUÁ E.C, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, ABSOLVIDO
GOIANÉSIA E.C, entidade profissional de futebol, com incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, MULTADO em R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria,
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (04.09.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MUNIR CALIXTO JUNIOR
Secretário Presidente