Decisões TJDGO

DECISÕES DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/04/2019

23/04/2019

        DECISOES DO TJDGO–027/19

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de abril de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:          

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 053/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 22 de março de 2019    

Procurador:  Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FREDERICO SANTANA LOPES, preparador físico da equipe do GOIÂNIA EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.

 

Processo 054/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  CAMPINAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de março de 2019    

Procurador:  Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FABRICIO BATISA DE ARAUJO, atleta não profissional camisa nº 02 da equipe da APARECIDA EC, em razão de desrespeitar o art. 250 §1º II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MARCOS VINICIUS B. LINDOLFO, atleta não profissional camisa nº 03  da equipe do APARECIDA EC, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LEONARDO DE P. RODRIGUES, atleta não profissional camisa nº 07  da equipe do APARECIDA EC, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MATHEUS H. TELES SHIMITZ, atleta não profissional camisa nº 09  da equipe do CAMPINAS EC, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

 

Processo 055/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de março de 2019

Procurador:  Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica TRINDADE A. C. /GO – O denunciado infringiu o disposto no artigos 191 c/c 211, parágrafo único, do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

Processo 056/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de março de 2019    

Procurador:  Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LUCAS PEREIRA GUIDA, N.º 13 DA EQUIPE APARECIDA E. C., pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE –associação profissional. O denunciado infringiu o disposto no artigos 191 c/c 211, parágrafo único, do CBJD, MULTADO EM R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

Processo 057/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  x   ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 05 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODOLFO LS.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ITHALLO GABRYEL DE SOUSA ASSUMPÇÃO, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GUSTAVO LUIZ TAVARES, camisa nº 5, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I e II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

Processo 058/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  x   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ALEX SANDRO GODOI FERREIRA, técnico da equipe do Goiânia E. C., como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 059/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              EC MBS    X    A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 03 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L.REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOSE PEREIRA DE MOURA NETO, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe ESPORTE CLUBE MBS, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica HIGOR ROCHA CARDOSO PIRES, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD. SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ESPORTE CLUBE MBS, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

Processo 060/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              RAÇA SB   X   MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RAÇA SPORT BRAZIL, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

Processo 061/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 05 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MATHEUS MORAES DE SOUSA RODRIGUES, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

 

Processo 062/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019

Jogo:              UNIÃO E. INHUMAS   X  A A FLUGOIÂNIA ESP.

Data:              Goiânia, 05 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RUAN CÍCERO FERNANDES BRAGA, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe Flugoiania, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 063/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  A D HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 06 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LEONARDO RODRIGO MORAES, treinador de goleiros da equipe ATLÉTICO/GO, como incurso na disposição infracional dos artigos 243-F, § 1º e 258-B, §2º do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria como incurso no art. 243-F e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático

Processo 064/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WEVERTON JOSE DA SILVA, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe GOIANIA/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LEONARDO RODRIGO MORAES, treinador da equipe GOIANIA/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ADRIEL SOARES AUGUSTO PEREIRA, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe TRINDADE/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 065/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  x   ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 06 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO PAULO FERREIRA CARVALHO, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partidas com detração do impedimento automático

Processo 066/2019 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 -2019

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X   INDEPENDENTE ERV

Data:              Goiânia, 03 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica TEVES EDUARDO CARVALHO ALMEIDA, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe Mineiros EC, como incurso na disposição infracional dos artigos 243-D e 258-A do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MINEIROS ESPORTE CLUBE, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria

Processo 067/2019 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 -2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   RAÇA SB

Data:              Goiânia, 04 de abril de 2019        

Procurador:  Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica DIOGO MENDONÇA BARROS, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe Vila Nova, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, I,  do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Processo 068/2019           

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019

Jogo:              CAMPINAS ESPORTE CLUBE  x   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 31 de MARÇO de 2019   

Procurador:  Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Extrato do julgamento:

Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LUCAS BORGES DA SILVA, N.º 28 DA EQUIPE CAMPINAS/GO, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e dezenove (23.04.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                   De  Acordo:  RODRIGO L.F M. REZENDE

Secretário                                                                    Presidente

 

 



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