DECISOES DO TJDGO–027/19
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 23 de abril de 2019 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 053/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de março de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FREDERICO SANTANA LOPES, preparador físico da equipe do GOIÂNIA EC., como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 054/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X CAMPINAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de março de 2019
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FABRICIO BATISA DE ARAUJO, atleta não profissional camisa nº 02 da equipe da APARECIDA EC, em razão de desrespeitar o art. 250 §1º II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MARCOS VINICIUS B. LINDOLFO, atleta não profissional camisa nº 03 da equipe do APARECIDA EC, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LEONARDO DE P. RODRIGUES, atleta não profissional camisa nº 07 da equipe do APARECIDA EC, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MATHEUS H. TELES SHIMITZ, atleta não profissional camisa nº 09 da equipe do CAMPINAS EC, em razão de desrespeitar o art. 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Processo 055/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 30 de março de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica TRINDADE A. C. /GO – O denunciado infringiu o disposto no artigos 191 c/c 211, parágrafo único, do CBJD, MULTADO EM R$ 400,00 (quatrocentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 200,00 (duzentos reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 056/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 30 de março de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LUCAS PEREIRA GUIDA, N.º 13 DA EQUIPE APARECIDA E. C., pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE –associação profissional. O denunciado infringiu o disposto no artigos 191 c/c 211, parágrafo único, do CBJD, MULTADO EM R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 057/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 05 de abril de 2019
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. RODOLFO LS.C. DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ITHALLO GABRYEL DE SOUSA ASSUMPÇÃO, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GUSTAVO LUIZ TAVARES, camisa nº 5, atleta não profissional da equipe ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I e II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 058/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE x GOIÂNIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 07 de abril de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ALEX SANDRO GODOI FERREIRA, técnico da equipe do Goiânia E. C., como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II, do CBJD. SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 059/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019
Jogo: EC MBS X A E CANEDENSE
Data: Goiânia, 03 de abril de 2019
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L.REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOSE PEREIRA DE MOURA NETO, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe ESPORTE CLUBE MBS, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD; SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica HIGOR ROCHA CARDOSO PIRES, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe AGREMIAÇÃO ESPORTIVA CANEDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD. SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ESPORTE CLUBE MBS, clube de futebol não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 060/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019
Jogo: RAÇA SB X MORRINHOS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 03 de abril de 2019
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RAÇA SPORT BRAZIL, clube de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 061/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019
Jogo: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE X A ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 05 de abril de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MATHEUS MORAES DE SOUSA RODRIGUES, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 062/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ª DIV. 2019
Jogo: UNIÃO E. INHUMAS X A A FLUGOIÂNIA ESP.
Data: Goiânia, 05 de abril de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica RUAN CÍCERO FERNANDES BRAGA, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe Flugoiania, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 063/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X A D HIDROLANDENSE
Data: Goiânia, 06 de abril de 2019
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LEONARDO RODRIGO MORAES, treinador de goleiros da equipe ATLÉTICO/GO, como incurso na disposição infracional dos artigos 243-F, § 1º e 258-B, §2º do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria como incurso no art. 243-F e SUSPENSO em 04 (quatro) partidas com detração do impedimento automático
Processo 064/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 06 de abril de 2019
Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA
Relator: Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WEVERTON JOSE DA SILVA, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe GOIANIA/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 1º, II do CBJD; SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LEONARDO RODRIGO MORAES, treinador da equipe GOIANIA/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ADRIEL SOARES AUGUSTO PEREIRA, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe TRINDADE/GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 065/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE
Data: Goiânia, 06 de abril de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO PAULO FERREIRA CARVALHO, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe Aparecidense, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II, do CBJD, SUSPENSO em 02(duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partidas com detração do impedimento automático
Processo 066/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 -2019
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X INDEPENDENTE ERV
Data: Goiânia, 03 de abril de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica TEVES EDUARDO CARVALHO ALMEIDA, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe Mineiros EC, como incurso na disposição infracional dos artigos 243-D e 258-A do CBJD, SUSPENSO em 04(quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MINEIROS ESPORTE CLUBE, equipe não profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 211 do CBJD, MULTADO EM R$ 500,00 (quinhentos reais), e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denuncia pela Procuradoria
Processo 067/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 -2019
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X RAÇA SB
Data: Goiânia, 04 de abril de 2019
Procurador: Dr. ROGÉRIO LICINIO D.M.DIAS MACIEL
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica DIOGO MENDONÇA BARROS, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe Vila Nova, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, I, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Processo 068/2019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV. 2019
Jogo: CAMPINAS ESPORTE CLUBE x ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 31 de MARÇO de 2019
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LUCAS BORGES DA SILVA, N.º 28 DA EQUIPE CAMPINAS/GO, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e dezenove (23.04.2019).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO L.F M. REZENDE
Secretário Presidente