Decisões TJDGO

DECISÕES DO TRIBUNAL PLENO 05/06/2018

05/06/2018

DECISÕES DE JULGAMENTO –043/18

 

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de junho de 2018 às 16:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:                     

 

INDICIADOS DO PLENO

 

Processo 059/2018    RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV.-2018

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE  X  A S E E V

Data:              Goiânia, 21 de ABRIL de 2018    

Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN

Relator:         Dr. PEDRO RAFAEL DE MOURA M. MEIRELES

Indiciado: Extrato de Julgamento

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CONHECIDO DO RECURSO PARA NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A DECISÃO DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR ao atleta WEVERTON CONCEICAO DOS SANTOS, SUSPENSO EM 4 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02(duas) partidas e mais 30 (trinta) dias de suspensão e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15(quinze) dias.

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CONHECIDO DO RECURSO PARA NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A DECISÃO DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR ao MINEIROS E.C, MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) mais o pagamento de R$ 1.854,00 (Hum mil, oitocentos e cinquenta e quatro) reais conforme art.12 § 1º do Regulamento do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV.-2018,  sem as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria como incurso no art.191 do CBJD e MULTADO em R$ 1.000,00 (hum mil reais) sem as benesses do art.182 do CBJD para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retorno o processo para nova denúncia pela Procuradoria como incurso no art.223 do CBJD

 

Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica CONHECIDO DO RECURSO PARA NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER A DECISÃO DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR a Sra. TEREZA FATIMA CAMARGO, representante da equipe MINEIROS E.C, como incurso nos artigos 258-B e 258, §2.o, II do CBJD. SUSPENSA EM 3 (três) partidas como incursa no art. 258-B.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dezoito (05.06.2018).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  HALAN DE SOUZA ROCHA

Secretário                                                                   Presidente



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