DECISÕES DE JULGAMENTO –066/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 11 de setembro de 2018 em pauta adiada do dia 06 de setembro de 2018 às 10:00hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DO PLENO
Processo 121/2018 RECURSO VOLUNTÁRIO DA PROCURADORIA
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19-2ª DIV. 2018
Jogo: CANEDO ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data: Goiânia, 15 de JUNHO de 2018
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica conhecido do recurso para no mérito negar-lhe provimento.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (11.09.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: MÁRCIO FLAMARION P. SANTOS
Secretário Presidente