Decisões TJDGO

DECISÕES DO TRIBUNAL PLENO 12/09/2022

12/09/2022

DECISÕES DO TJDGO–071/2022

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 16 de setembro de 2022 às 16:00hs  e NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual o TRIBUNAL PLENO do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento.

 

INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO

 

Processo 0179/2022  RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.-2022

Jogo:               TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 08 de JUNHO de 2022

Procurador: Dra. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dra. ARLETE MESQUITA

EXTRATO DE JULGAMENTO:

Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE vencida as preliminares para no mérito por UNANIMIDADE dar parcial provimento ao recurso para reformar a decisão, ficando o TRINDADE multado em  R$20.000,00 (vinte mil reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ainda fica obrigado a impedir o ingresso de Sr. Daniel José Mendes, em sua praça de desporto, por 720 (setecentos e vinte) dias. Funcionou na Procuradoria o Dra. Ariete Cândida da Silva, e na defesa da entidade desportiva o Dr. Paulo Henrique S. Pinheiro.

 

Discutida e votada a matéria, por UNINIMIDADE  vencida as preliminares para no mérito por UNANIMIDADE dar parcial provimento ao recurso para reformar a decisão, ficando o Sr. Daniel José Mendes, autor da injúria racial praticada a que foi condenado e proibido de ingressar em qualquer praça esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol pelo prazo de 720 (setecentos e vinte) dias. Funcionou na Procuradoria o Dra. Ariete Cândida da Silva.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (12.09.2022).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  Júlio César do Valle Vieira Machado

Secretário                                                               Presidente            



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