DECISOES DO TJDGO–021/18
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de março de 2018 ás 09:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO
Processo 018/2018 REPRESENTAÇÃO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 10 de FEVEREIRO de 2018
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. EDITH COSTA A. MACHADO GIOLO
Extrato de Julgamento
Discutida e votada a matéria, por maioria, NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DO RECORRENTE para no mérito manter a SUSPENSÃO EM 30 (TRINTA) DIAS E MAIS A MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), para pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão, solicitando a Federação Goiana de Futebol a emissão do respectivo boleto para pagamento, devendo ser encaminhado a este Tribunal o comprovante de pagamento do mesmo, sob pena de não o fazendo estar AUTOMATICAMENTE SUSPENSO DE SUAS ATIVIDADES, retornando o processo para nova denúncia pela Procuradoria, ficando de maneira solidaria A A APARECIDENSE conforme o art.176-A § 4º do CBJD.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de março de dois mil e dezoito (15.03.2018).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : HALLAN DE SOUZA ROCHA
Secretário Presidente