O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 DE junho DE 2025 às 10h NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento
INDICIADOS TRIBUNAL PLENO
Processo 060/2025 1.111 – RECURSO VOLUNTÁRIO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL–1ª DIV. 2025
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 23 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ARIETE CANDIDA DA SILVA
Relator Dr. WALDEMAR SAMPAIO OLIVEIRA
Extrato
Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica conhecido do processo para dar parcial provimento ao ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 191, I, II e III do CBJD. Para reduzir a multa aplicada para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e COVERTENDO a perda de 01 (um) mando de campo em 10 (dez) cestas básicas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada uma a serem entregues na sede deste Tribunal no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta decição. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento para que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dr. DANIEL WARLINTON MORAIS DUTRA
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco (05.06.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
Secretário Presidente