Decisões TJDGO

DECISÕES TRIBUNAL PLENO – 14/04/2025

14/04/2025

            O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 14 de abril de 2025 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:

 

 INDICIADOS TRIBUNAL PLENO

Processo 037/2025           1.088 – RECURSO VOLNTÁRIO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. AURELINO IVO DIAS

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica GOIÁS ESPORTE CLUBE – agremiação esportiva profissional como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 8.000,00 (oito mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e mais a perda de 01 (um) mando de campo. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento para que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dr. Wendell Delfino dos Santos. ADIADO PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2025 ÀS 10h.

 

Processo 048/2025           1.099 – RECURSO VOLUNTÁRIO

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL– SUB-20 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ROYAL FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de MARÇO de 2025

Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator          Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Extrato

Discutida e votada a matéria, por unanimidade fica SERGIO AUGUSTO GUERRA ALENCASTRO VEIGA, Atleta não profissional de camisa nº 13 do Trindade Atlético Clube., com incurso na disposição do Art. 254-A, §1º, I do CBJD fica SUSPENSO em 04 (quatro) partidas a serem cumpridas e discutida e votada a matéria, por maioria fica SUSPENSO em 06(seis) partidas como incurso no  Art. 257, §1º do CBJD com transação em 4 (quatro) cestas básicas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a serem entregues para a ASSOCIAÇÃO CAMINHOS QUE GUIAM CNPJ: 45.037.497/0001-50 rua 76, quadra AI 13A, lote 6/7 mansões das águas quentes e-mail  caminhosqueguiam@gmail.com  Cep 75694405  CEL: 64-99250-4091 no prazo de 10 (dez) dias a contar desta decisão  e  o encaminhamento dos comprovantes a este Tribunal, e mais a entrega de 6 (seis) doações de sangue no prazo de 30 (trinta) dias e encaminhamento dos comprovantes a este Tribunal.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (14.04.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 



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