O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 24 DE ABRIL DE 2025 às 10h em pauta adiada do dia 14 de abril de 2025 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e via SKYPE através de sessão virtual Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS TRIBUNAL PLENO
Processo 037/2025 1.088 – RECURSO VOLNTÁRIO
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Extrato
Discutida e votada a matéria, por maioria fica o recurso provido, para no mérito reformar parcialmente a decisão da 3ª Comissão Disciplinar ficando o GOIÁS ESPORTE CLUBE – agremiação esportiva profissional como incursa nas disposições infracionais do Art. 213, inciso III, do CBJD, MULTADO em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta decisão sob pena de não o fazendo estar automaticamente suspenso de suas atividades e Discutida e votada a matéria por maioria fica o recurso provido, para no mérito manter a decisão da 3ª Comissão Disciplinar na perda de 01 (um) mando de campo. Solicitamos o encaminhamento do respectivo comprovante de pagamento da multa para que possa ser dada a devida baixa em nossos sistemas. Funcionou em defesa Dr. Wendell Delfino dos Santos.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (24.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA
Secretário Presidente