Processo nº 0019/2018
Vistos, etc.
A agremiação da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, por meio da petição de fl. 64, vem pugnar pela conversão da pena de multa em sua totalidade em doação de cestas básicas ou alternativamente metade da pena.
Em síntese, é o pedido.
A despeito do feito não ter transitado em julgado, eis que o julgamento ocorreu em 09.03.2016 (fl. 56), em tese, pode o peticionante recorrer da decisão até o dia de amanhã (14.03.18).
Todavia, compreendo que o pedido de conversão de pena consiste em renúncia tácita do direito de interpor recurso voluntário, logo, considero o processo transitado em julgado em relação à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE.
Analisando o pedido, cabe observar que o artigo 176 §§ 2º e 3º do CBJD autoriza em ato monocrático do Presidente a conversão de metade da pena em medida de interesse social ou o devido parcelamento, in verbis:
“Art. 176-A. Os prazos e condições para cumprimento da pena de multa serão definidos pelo Presidente do Tribunal (STJD ou TJD).
…………………
ESSE O QUADRO, acolho o pedido alternativo, para determinar ao requerente o pagamento da metade da pena no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) até o dia 19.03.2018, e converto em medida de interesse social a outra metade da pena que deve ser cumprida em 25 cestas básicas no valor de R$ 60,00 cada uma até o dia 19.03.18, devidamente comprovadas junto a este processo com a apresentação da nota fiscal discriminada.
Ressalto finalmente que em caso de não cumprimento da decisão ou de cumprimento parcial ou impontual na forma retro estabelecida, fica sem efeito tal conversão para todos os efeitos jurídico/desportivos, submetendo-se o requerente a novas penas em decorrência de denúncias que poderão ser promovidas pela Procuradoria deste TJD.
Intimem-se todos os interessados, inclusive Procurador-Geral com assento no TJDGO e a FGF, para conhecimento da presente decisão, bem como o requerente para o cumprimento da obrigação.
Cumpra-se. Publique-se.
Goiânia(GO), 13 de março de 2018.
Hallan de Souza Rocha
Presidente do TJD do Futebol de Goiás