Decisões TJDGO

DEFERIMENTO PEDIDO CONVERSÃO ESPORTE CLUBE RIO VERDE

17/01/2018

 

 

Processo nº 0038/2017

 

Vistos etc.

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade filiada à Federação Goiana de Futebol, peticionou à fl. 32 solicitando que sua pena de perda de 01 (um) mando de campo (fl. 30/31) seja convertido em portões fechados.

 

É o breve relato.

 

A despeito do pedido não se agasalhar integralmente no ordenamento jurídico desportivo, cabe ao julgador encontrar a solução mais justa e que atenda o caráter educativo da pena.

 

Trago à tona a reflexão feita pelo Exmo. Sr. Min. Marco Aurélio[1], do Supremo Tribunal Federal, que encaixa como uma luva no caso em tela:

 

“Como julgador, a primeira coisa que faço, ao defrontar-me com uma controvérsia, é idealizar a solução mais justa de acordo com a minha formação humanística, para o caso concreto. Somente após recorro à legislação, à ordem jurídica, objetivando encontrar o indispensável apoio”. (destacamos)

 

Portanto, a medida de converter a pena de perda de mando de campo em realização da partida no campo do clube com portões fechados, na minha ótica, também o penaliza, eis que em sua praça desportiva não poderá receber sua torcida e nem terá auferição de renda com o jogo.

 

Ademais, por outro lado, se porta como justa a medida ao ponto que permite ao clube sofrer com a sanção pelas razões acima expostas, sem impor ao mesmo, o ônus de se deslocar de sua cidade.

 

 

ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido, por conseguinte, determino que seja o jogo do dia 21.01.18 realizado na cidade de Rio Verde com os portões fechados.

 

  1. R. I.

Goiânia(GO), 17 de janeiro de 2018.

 

 

 

Hallan de Souza Rocha

Presidente do TJD do Futebol de Goiás

[1] AOE 13-0-DF, publicada na ADV JUR, 1993, p. 290.



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