Decisões TJDGO

DEFERIMENTO PEDIDO DE ABERTURA DE INQUÉRITO –

16/04/2019

Inquérito 069/2018

Abertura de inquérito

Requerente: Procuradoria do TJD do Futebol de Goiás

 

Vistos etc.

 

A PROCURADORIA DO TJD DO FUTEBOL DE GOIÁS, através de seu ilustre Procurador Dr. Alcides Alves Castilho Júnior, requereu a instauração de inquérito desportivo a fim de apurar fatos que possivelmente são antidesportivos, narrando o seguinte:

 

A Procuradoria do Tribunal da justiça Desportiva do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 21, I e III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vem perante Vossa Excelência, REQUERER A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, para o fim de apurar os fatos com relação ao jogo em epígrafe, nos termos abaixo alinhavados:

Nos termos do art. 81, CBJD, a Procuradoria pode requerer a abertura de inquérito, a fim de “apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração da ação cabível”.

Conforme dispõe o §1º, do supracitado dispositivo, o requerimento deve conter a indicação de elementos que evidenciem suposta prática de infração disciplinar, das provas que pretenda produzir, e das testemunhas a serem ouvidas, se houver, sendo facultado ao Presidente do Tribunal (STJD ou TJD) a determinação de atos complementares.

Pois bem, no jogo válido pela 2ª rodada da fase semifinal do Campeonato Goiano de Futebol Profissional da 1ª Divisão, entre o Atlético Clube Goianiense e o Vila Nova Futebol Clube, ocorrido no dia 07/04/2019, às 16:00, no Estádio Antônio Accioly, em Goiânia, especificamente ao final da partida, houve um enorme tumulto entre diversos jogadores e representantes dos dois clubes, na saída do gramado, seguido de provocações, insultos e agressões físicas, sendo necessária a intervenção do policiamento do estádio, com gás de pimenta, para conter os envolvidos.

 

Após a confusão, quatro pessoas ligadas ao Vila Nova Futebol Clube foram levadas para a Central de Flagrantes da Polícia Civil para prestar esclarecimentos: o goleiro Rafael Santos, o zagueiro Patrick e o atacante Paulo Junior (Keké), além do preparador físico Renan Lima. Com relação ao Atlético Clube Goianiense, foram levados o assessor de imprensa Léo Roque e o supervisor Júnior Murtosa.

Pois bem, conforme se nota da súmula da referida partida, “houve uma confusão generalizada (…) em seguida, o tumulto foi generalizado, dificultando qualquer identificação no momento dos envolvidos:

Conforme informações do 4º árbitro da partida Sr. Osimar Moreira, no momento que ele se deslocava para levantar a placa sinalizando mais um minuto de acréscimo, teve início um bate boca em tom provocativo, do atleta de nº 19 Paulo de Souza Junior do Vila Nova FC. (KEKE) que saiu de seu banco de reservas e foi até o meio de campo e começou a provocar o pessoal do banco de suplentes do Atlético CG. O Sr. Everton Mortoza Junior Supervisor do Atlético CG., que estava no banco de suplentes, tomou as dores e começou a discutir com o atleta do Vila Nova FC. Neste momento foi solicitado ao Sr. Junior Mortoza para que se retira-se do banco de suplentes, mesmo porque ele não poderia estar lá naquele momento, ao que ele se negou a sair. Ato continuo encerrei a partida devido ao encerramento do tempo. Informo ainda que o acesso ao gramado pelo supervisor do Atlético, e outras pessoas estranhas (segurança e outros) foi feita pelo banco de reservas do Atlético CG. Informo que ao final da partida e enquanto a equipe da arbitragem se aproximava do centro do campo, iniciou-se uma confusão generalizada próximo ao banco de reservas do Atlético CG., Na posição em que a equipe de arbitragem se encontrava, conseguimos presenciar que o goleiro da equipe do Vila Nova FC. nº 01 Rafael de Carvalho Santos, o atleta de nº 04 Patrick William Sá de Oliveira e o Preparador Físico do Vila Nova FC. Sr. Renan de Lima Pinto correram em direção do banco de reservas do Atlético CG., onde começaram a trocar socos e pontapés contra membros da comissão técnica, segurança e jogadores do Atlético CG., em seguida o tumulto foi generalizado, dificultando qualquer identificação no momento dos envolvidos. Informo ainda que no momento do tumulto a equipe de policiamento presente no gramado, uma parte veio em nossa direção para a devida segurança e enquanto que outra parte agiu de maneira imediata, contendo o tumulto entre as duas equipes, inclusive utilizando-se de gás de pimenta para dispersar. Após o término do tumulto e enquanto ainda estávamos no centro do gramado e sobre a proteção policial, adentrou o gramado, vindo de um portão lateral, próximo ao local onde fica a ambulância, o Sr. Adson Batista Presidente do Atlético CG., que acompanhado de outras pessoas, veio em nossa direção e dirigiu-se a mim com as seguintes palavras “WILTON, QUEM INICIOU ESSA CONFUSÃO TODA FOI O GOLEIRO DO VILA NOVA. O VILA NOVA TEM QUE SER PUNIDO. Disse ainda VOCÊ JÁ SABIA QUAIS JOGADORES TINHAM CARTÃO, VOCÊ INTIMIDOU MEU ATACANTE O JOGO TODO, APESAR DE VOCÊ SER UM PUTA ÁRBITRO”. Ao que lhe respondi: “QUE TIVESSE CONSCIÊNCIA, QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM FEZ UM ÓTIMO TRABALHO, E QUE EM MOMENTO ALGUM EU INTIMIDO ATLETA, PELO CONTRÁRIO, AGI DE FORMA PREVENTIVA”. O mesmo pediu desculpas e se retirou. Enquanto estávamos no vestiário o Comandante do Choque Ten. Gonzaga nos informou que tudo estava sobre controle no entorno dos vestiários e arredores do estádio, e que alguns atletas seriam encaminhados para Delegacia para prestarem maiores esclarecimentos sobre os fatos ocorridos dentro do campo. Devido ao clima em que se encontrava no estádio a equipe de arbitragem entendeu por bem que a súmula seria confeccionada no dia seguinte, com todos os integrantes da equipe escalada.

Outrossim, pela simples análise das provas audiovisuais[1], extraídas de diversos meios de comunicação (Globo Esporte, Sagres 730 e Mais Goiás), também não é possível concluir, com precisão, todos os envolvidos, o quê? ou quem originou o tumulto?

Além disso, tendo em vista que vários envolvidos foram encaminhados à Central de Flagrantes da Polícia Civil, para prestar esclarecimentos, mister se faz a análise dos depoimentos e das demais provas constantes daqueles autos, com intuito de que eventual denúncia se faça com extenso arcabouço probatório, notadamente em razão da gravidade e da relevância do caso.

Diante dos fatos narrados, requer-se a este Egrégio TJD:

  1. a) nos moldes do artigo 81, do CBJD, que seja instaurado inquérito para a devida apuração dos fatos acima narrados;
  2. b) conforme artigo 81, § 1º, do CBJD, a título de provas, pugna:

b.1) pela oitiva:

  1. I) dos membros da equipe de arbitragem que trabalharam no jogo em epígrafe;
  2. II) do Sr. Everton Mortoza Junior, Supervisor do Atlético CG, além do assessor de imprensa do Atlético CG, Sr. Léo Roque;

III) dos atletas Paulo de Souza Junior (Keké), nº 19; Rafael de Carvalho Santos, nº 01; Patrick William Sá de Oliveira, nº 04, todos do Vila Nova FC, além do Preparador Físico do Vila Nova FC, Sr. Renan de Lima Pinto;

  1. IV) Comandante do Choque Ten. Gonzaga.

b.2) intimação dos clubes (Atlético Clube Goianiense e Vila Nova Futebol Clube) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem seus esclarecimentos quanto ao caso;

b.3) a juntada das provas audiovisuais e da súmula em referência;

b.4) a expedição de ofício à Central de Flagrantes da Polícia Civil, a fim de que forneçam cópia dos autos e esclarecimentos prestados no dia do jogo, em caráter sigiloso.

 

E ao final, apurado os fatos e constatada a autoria e a materialidade das infrações disciplinares desportivas, que seja o inquérito remetido à Procuradoria para a tomada das medidas plausíveis.

 

É o relatório.

 

Compreendo que o requerimento atende as exigências do § 1º do artigo 81 do CBJD, ou seja, há evidencia de prática de infração desportiva, bem como indícios de provas e o apresentação de rol de testemunhas (fl. 16).

Sendo assim, se faz necessário à persecução por maiores elementos, logo, defiro o pedido de abertura de inquérito desportivo, e na forma do artigo 82 do CBJD, nomeio, por sorteio, o ilustre Auditor Processante Dr. Isaque Lustosa, o qual deve cumprir o prazo fixado neste artigo.

 

Defiro ainda, que sejam intimadas as testemunhas relacionadas nos itens b.1 e b.2 da fl. 16, para prestarem depoimento, na data assinalada pelo Auditor Processante nomeado.

 

Defiro ainda que seja tomada todas as providências necessárias para atender aos requerimentos apresentados.

  1. R. I.

Goiânia(GO), 15 de abril de 2019.

 

 

 

Dr. Márcio Flamarion P. Santos

Presidente do TJD do Futebol de Goiás

[1] https://globoesporte.globo.com/go/futebol/campeonato-goiano/noticia/jogadores-de-atletico-go-e-vila-nova-brigam-apos-semifinal-veja-o-video.ghtml

 

https://sagresonline.com.br/esportes/atletico-goianiense/91280-com-confusao-no-final-e-duas-expulsoes-atletico-vence-e-vai-a-final-contra-o-goias

https://www.emaisgoias.com.br/semifinal-entre-atletico-go-e-vila-nova-termina-com-briga-generalizada-no-gramado/



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