Processo nº 0019/2018
Recorrente: Associação Atlética Anapolina
Vistos etc.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, devidamente qualificado nos autos, foi condenado a pena de multa no valor de R$ 3.000,00 como incurso no artigo 213, § 2º do CBJD, vide fls. 56/57.
Em assim sendo, o Recorrente, inconformado ingressou com o recurso voluntário com pedido de efeito suspensivo às fls. 69/78, juntando documentos de fls. 79/91.
Foi confeccionado às fls. 59/61 acordão pelo Auditor Dr. Munir Calixto Júnior, sendo o Recorrente intimado do mesmo em 13.03.2018 (fl. 58), sendo o recurso protocolado via e-mail em 16.03.18 (fl. 93) e o original protocolado em 19.03.2018 (fls. 94 e 113), logo, é tempestivo.
A análise prévia dos requisitos legais do recurso é da atribuição do Presidente do Órgão Judicante que tem competência para seu julgamento (vide artigo 138-B do CBJD), assim, recebo o recurso por ser tempestivo, adequado e com o devido preparo (fls. 90/91), para tanto, nomeio como relator do processo o Auditor Dr. ITAMAR DOS REIS COSTA, que deverá apreciar o pedido de efeito suspensivo na forma do artigo 147-A do CBJD.
Intime-se a Procuradoria do TJD na pessoa do Procurador-Geral para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 03 dias.
Por fim, designo sessão de julgamento para o dia 22/03/2018 às 16 horas.
Goiânia(GO), 19 de março de 2018.
Hallan de Souza Rocha
Presidente do TJD do Futebol de Goiás