Decisões TJDGO

DESPACHO PEDIDO EFEITO SUSPENSIVO – ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

24/02/2022

Processo nº 011/2022.
Auditor (a) Relator (a): Dra. Arlete Mesquita
Recorrente(s) Anápolis Futebol Clube
Recorrido – SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR
Vistos
Trata de Recurso Voluntário interposto pelo clube Anápolis Futebol Clube contra decisão da SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR, que aplicou ao Recorrente a pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco257, mil reais), por infração ao artigo 257, § 3º do CBJD, em partida realizada na data de 06/02/2022, em partida válida para Campeonato Goiano da 1ª Divisão – Profissional/2022.
Em síntese, Denúncia oferecida pela Procuradoria de Justiça Desportiva que representou o clube Anápolis Futebol Clube, por infração ao Artigo 213§1º do CBJD.
O recorrente pede efeito suspensivo ao recurso, invocando as regras do artigo 147-B, do CBJD.
Preparo regularmente ofertado.
É o breve relatório.
DECIDO.
Do efeito suspensivo do Recurso Voluntário
O artigo 147-B, II, do CBJD, autoriza a concessão do efeito suspensivo quando houver a cominação de pena de multa. Destarte, existente a cominação de pena de multa, concedo o efeito suspensivo postulado pelo Anápolis Futebol Clube até o julgamento do recurso Voluntário.
Int.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2022.
ARLETE MESQUITA – AUDITORA RELATORA



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