Processo nº 0040/2018
Vistos, etc.
O pedido de fl. 37 é praticamente a repetição do requerimento de fl. 26.
O requerente é useiro e vezeiro em pedir conversão e não cumprir a mesma nos prazos estipulados.
Mantenho a decisão de fls. 28/29 pelos seus próprios fundamentos, logicamente, nego o pedido de reconsideração de fl. 37.
A parte final da decisão (fl. 29) ainda não foi cumprida, ou seja, os autos não foram encaminhados ao Procurador-Geral do TJD do Futebol de Goiás, assim, determino de imediato cumprimento.
Cumpra-se. Publique-se. Intime-se FGF e interessado.
Goiânia(GO), 13 de junho de 2018.
Hallan de Souza Rocha
Presidente do TJD do Futebol de Goiás