Decisões TJDGO

INDEFERIMENTO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – RAÇA SB

13/06/2018

Processo nº 0040/2018

 

Vistos, etc.

 

O pedido de fl. 37 é praticamente a repetição do requerimento de fl. 26.

 

O requerente é useiro e vezeiro em pedir conversão e não cumprir a mesma nos prazos estipulados.

 

Mantenho a decisão de fls. 28/29 pelos seus próprios fundamentos, logicamente, nego o pedido de reconsideração de fl. 37.

 

A parte final da decisão (fl. 29) ainda não foi cumprida, ou seja, os autos não foram encaminhados ao Procurador-Geral do TJD do Futebol de Goiás, assim, determino de imediato cumprimento.

 

Cumpra-se. Publique-se. Intime-se FGF e interessado.

Goiânia(GO), 13 de junho de 2018.

 

 

Hallan de Souza Rocha

Presidente do TJD do Futebol de Goiás



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